| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2015 / 2001 |
| Date | 2001-12-31 |
| Ementa | Dispõe sobre valor venal para fins de base de cálculo e recolhimento do ITBI, ano 2002, e dá outras providências. |
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Drça da Matrie, 73 - Estado de Fo Deule Pone: (1H C6S1911 - Faro: COLILEO Ego: 17230000 LEINº2.015 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2001 DISPÕE SOBRE VALOR VENAL PARA FINS DE BASE DE CÁLCULO E RECOLHIMENTO DO ITBI, ANO 2002, : E DÁ OUTRAS | PROVIDÊNCIAS. SYLPIO DE ALMEIDA PRADO:ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí dis Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Fei. tg “ Amigo 19- o valor venal dos imóveis para fins de base de cálculo do Imposto “Sobre a propriedade Predial e Territórial Urbano, para fins de recolhimento do: Imposto Sobre Transmissão“Inter-Vivos” a qualquer título por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais sobre eles -ITBI, será em janeiro de 2002, o valor encontrad Pata lançamento desses respectivos tributos no referido exercício. E Areigo 2% Suspende no ano de 2602, a atualização disposta no parágrafo 2º do artigo. 9º; da leinº 1. 444, DE1 4/03/89. “ Artigó 3% Esta lei entrará em vigor nã data de sua publicação, e terá eficácia a partir de 01 104/2002, dlnia, em múue ficarão revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPUÍ 3 31 DE DEZEMBRO DE 2001. SYLVIO eu ROCCHI Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da prefeitura na data Supra. ADEM, AFEO Chefe tor