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norma nº 2015/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2015 / 2001
Date 2001-12-31
EmentaDispõe sobre valor venal para fins de base de cálculo e recolhimento do ITBI, ano 2002, e dá outras providências.
native_id2507

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Drça da Matrie, 73 - Estado de Fo Deule
Pone: (1H C6S1911 - Faro: COLILEO
Ego: 17230000
LEINº2.015
DE 31 DE DEZEMBRO DE 2001
DISPÕE SOBRE VALOR VENAL
PARA FINS DE BASE DE CÁLCULO
E RECOLHIMENTO DO ITBI, ANO
2002, : E DÁ OUTRAS
| PROVIDÊNCIAS.
SYLPIO DE ALMEIDA PRADO:ROCCHI, Prefeito Municipal
de Itapuí
dis Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Fei.
tg “ Amigo 19- o valor venal dos imóveis para fins de base de cálculo
do Imposto “Sobre a propriedade Predial e Territórial Urbano, para fins de
recolhimento do: Imposto Sobre Transmissão“Inter-Vivos” a qualquer título por ato
oneroso, de bens imóveis e de direitos reais sobre eles -ITBI, será em janeiro de 2002,
o valor encontrad Pata lançamento desses respectivos tributos no referido exercício.
E Areigo 2% Suspende no ano de 2602, a atualização disposta no
parágrafo 2º do artigo. 9º; da leinº 1. 444, DE1 4/03/89.
“ Artigó 3% Esta lei entrará em vigor nã data de sua publicação, e
terá eficácia a partir de 01 104/2002, dlnia, em múue ficarão revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPUÍ 3 31 DE DEZEMBRO DE 2001.
SYLVIO eu ROCCHI
Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e
arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da prefeitura na data Supra.
ADEM, AFEO
Chefe tor

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