| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2017 / 2001 |
| Date | 2001-12-31 |
| Ementa | Mantém, para efeito de lançamento da taxa de expediente (Carnê IPTU) para 2002, o valor lançado em 2001. |
| native_id | 2509 |
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Draço da Hatuie, 73 - Estado de Seo Prulo Pore: (1D) 6641911 - Faro: CELIISQ Ega: 17230000 LEINº2.017 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2001 MANTÉM, : PARA EFEITO DE LANÇAMENTO DA TAXA DE EXPEDIENTE (CARNÉ IPTU) PARA 20020 VALOR LANÇADO EM 2001. . SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Iapuí f a sã) À 'áço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. ! “o rtigo :19)- Fica mantido para o exercício de 2002, na cobrança da Taxa de Exp tê, (carnê IPTU); 0 mesmo valor larçado no ano de 2001. à a Artigo 29% Está lei entrará em vigor na data de sua publicação. o “Artigo 39- Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 31 DÉ DEZEMBRO DE 2001. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra. ADEM, 'AFEO Chefeide Setor