| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2709 / 2017 |
| Date | 2017-11-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Imprensa Oficial do Município na forma eletrônica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI LEI N.º 2.709 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO NA FORMA ELETRÔNICA. ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Em conformidade com o disposto no artigo 79 da Lei Orgânica do Município fica instituída a Imprensa Oficial do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, com a denominação de “Diário Oficial”, pertencendo este aos órgãos oficiais de publicação e divulgação dos atos das entidades da Administração Direta e Indireta do Município. Parágrafo único. O Diário Oficial de que trata este artigo, em atenção à celeridade, economicidade, maior transparência e facilidade para acesso e à responsabilidade ambiental, será veiculado exclusivamente na forma eletrônica, com disponibilização através do sítio da Prefeitura Municipal — www.itapui.sp.gov.br — na rede mundial de computadores, substituindo a versão impressa. Art. 2º A divulgação dos atos oficiais no Diário Oficial veiculado eletronicamente de que trata esta Lei atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira — ICP-Brasil. $ 1º As edições do Diário Oficial serão certificadas digitalmente com base em certificado emitido por autoridade certificadora credenciada. $ 2º A assinatura digital das edições do Diário Oficial Eletrônico do município deverá ser delegada a servidor do quadro de pessoal efetivo do Município. Art. 3º Considera-se como data de publicação o dia da edição do Diário Oficial em que o ato foi veiculado, sendo considerado o dia útil seguinte para início de contagem de eventuais prazos. PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI Art. 4º Os atos Municipais de todas as entidades da Administração Direta e Indireta do Município poderão ser publicados no Diário Oficial do Município, veiculado eletronicamente na rede mundial de computadores. Ar. 5º O Diário Oficial do Município será editado diariamente, a depender da necessidade de publicação, sendo as edições numeradas em algarismos arábicos, com páginas numeradas sequencialmente e datadas. $ 1º Poderá, quando o caso e conveniente à Administração, ser editada edição extra do Diário Oficial. $ 2º As edições do Diário Oficial conterão: !- o mínimo de uma página, sem limites para número final de páginas, ordenadas sequencialmente; !l — menção de ser Diário Oficial do Município e a referência numérica a esta lei; Hl = o ano, número e data da edição; Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento em vigor de cada entidade da Administração Direta e Indireta, suplementadas se necessário. Art. 7º O Chefe do Poder Executivo regulamentará em até 90 dias por meio de Decreto a implantação do Diário Oficial, indicando a data de início de sua veiculação e dando-lhe ampla divulgação. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 DE NOVEMBRO DE 2017. A [0) ARO UZA Prefei ipal Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. KATUCHA MARIA SGAVIOLI Negócios Jurídicos PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15