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norma nº 2709/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2709 / 2017
Date 2017-11-29
EmentaDispõe sobre a criação da Imprensa Oficial do Município na forma eletrônica.
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITAPUI
LEI N.º 2.709
DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA IMPRENSA
OFICIAL DO MUNICÍPIO NA FORMA
ELETRÔNICA.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Em conformidade com o disposto no artigo 79 da Lei Orgânica do
Município fica instituída a Imprensa Oficial do Município de Itapuí, Estado de
São Paulo, com a denominação de “Diário Oficial”, pertencendo este aos
órgãos oficiais de publicação e divulgação dos atos das entidades da
Administração Direta e Indireta do Município.
Parágrafo único. O Diário Oficial de que trata este artigo, em atenção à
celeridade, economicidade, maior transparência e facilidade para acesso e à
responsabilidade ambiental, será veiculado exclusivamente na forma
eletrônica, com disponibilização através do sítio da Prefeitura Municipal —
www.itapui.sp.gov.br — na rede mundial de computadores, substituindo a
versão impressa.
Art. 2º A divulgação dos atos oficiais no Diário Oficial veiculado
eletronicamente de que trata esta Lei atenderá aos requisitos de autenticidade,
integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira — ICP-Brasil.
$ 1º As edições do Diário Oficial serão certificadas digitalmente com
base em certificado emitido por autoridade certificadora credenciada.
$ 2º A assinatura digital das edições do Diário Oficial Eletrônico do
município deverá ser delegada a servidor do quadro de pessoal efetivo
do Município.
Art. 3º Considera-se como data de publicação o dia da edição do Diário
Oficial em que o ato foi veiculado, sendo considerado o dia útil seguinte para
início de contagem de eventuais prazos.
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITAPUI
Art. 4º Os atos Municipais de todas as entidades da Administração
Direta e Indireta do Município poderão ser publicados no Diário Oficial do
Município, veiculado eletronicamente na rede mundial de computadores.
Ar. 5º O Diário Oficial do Município será editado diariamente, a
depender da necessidade de publicação, sendo as edições numeradas em
algarismos arábicos, com páginas numeradas sequencialmente e datadas.
$ 1º Poderá, quando o caso e conveniente à Administração, ser editada
edição extra do Diário Oficial.
$ 2º As edições do Diário Oficial conterão:
!- o mínimo de uma página, sem limites para número final de
páginas, ordenadas sequencialmente;
!l — menção de ser Diário Oficial do Município e a referência
numérica a esta lei;
Hl = o ano, número e data da edição;
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta de verbas próprias do orçamento em vigor de cada entidade da
Administração Direta e Indireta, suplementadas se necessário.
Art. 7º O Chefe do Poder Executivo regulamentará em até 90 dias por
meio de Decreto a implantação do Diário Oficial, indicando a data de início de
sua veiculação e dando-lhe ampla divulgação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 DE NOVEMBRO DE 2017.
A [0) ARO UZA
Prefei ipal
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e
arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
KATUCHA MARIA SGAVIOLI
Negócios Jurídicos
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15

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