| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2018 / 2001 |
| Date | 2001-12-31 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração de redação do Artigo 2º da Lei nº 2012, de 30/10 2001, que estima a receita e fixa a despesa do município de Itapuí, para o exercício de 2002. |
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Draça da Matriz, 73 - Estudo de São Pelo Fone: (1H 0621911 - Faro: COLIOBL Ep: 1I2S30 000 LEI Nº2.018 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2001 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 2.012, DE 30/10 2001, QUE ESTIMA A ea GITA E FIXA A DESPESA DO ÍPIO DE ITAPUÍ, PARA O pr, CÍCIO DE 2002. SPL VIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí Í a . : , y ão saber que a Câmara a Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a segu e lei. ie «Mrtigo 1 9 O« “artigo 2ºda lei nº2. o! 2, de 30/10/2001, que estima a receita e fixa a despesaido: município de Itapuí, para o exercício de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 2)- A receita-será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e: de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes: do” anexo nº 02, da lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES......cccccccccccrcccas RS 5.250.300,00 Receita tributária........ R$ 397.950,00 Receita patrimonial....... R$ 14.000,00 Receita Industrial........ R$ 293.500,00 Transferências correntes..R$ 4.390.800,00 Outras receitas correntes.R$ 154.050,00 RECEITAS DE CAPITAL.........cccccccccccre. R$ 9.700,00 Alienação bens móv. Imóv..RS$ 5.700,00 Operação de crédito....... R$ 4.000,00 TOTAL DA RECEITA........... R$ 5.260.000,00” Pone: (1H 661911 - Pare: COLLIBI Ep: 17230000 Artigo 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3)- Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI, 31 DE DEZEMBRO DE 2001. É ) DE ALMEIDA lavo ROCCHI /1 Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra. ADEMA FEO Chefe de Setor