| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2024 / 2002 |
| Date | 2002-04-11 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de auxílio financeiro a Associação de Moradores do bairro núcleo Irmãos Franceschi e dá outras providências. |
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Draça da « Hatrix, 73 - Estado de Ho Pa tudo Done: (1) 66h-1911 - Pau: 6641282 E-mail: frrefiitapui(O neliete com by Cop: 17230-000 LEI Nº 2.024 DE 11 DE ABRIL DE 2002 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO NÚCLEO IRMÃOS FRANCESCHI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado conceder a Associação de Moradores do Bairro Núcleo Irmãos Franceschi, auxílio no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para fins de término das obras de construção do Centro Comunitário, localizado na rua Cecília Bueno do Prado - núcleo habitacional Irmãos Franceschi. Artigo 2º)- A liberação do auxílio que trata o artigo anterior fica condicionada a: r apresentação de orçamento detalhado da obra, assinado pelo dirigente e engenheiro responsável; Ir assinatura pela diretoria da entidade, de termo de responsabilidade. Artigo 3)- No prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de término da obra, a entidade deverá apresentar prestação de contas. $ 19- Deve haver prestação de contas parcial até 30 de janeiro do exercício posterior, caso a obra não seja concluída no exercício de concessão dk auxílio e assim sucessivamente. Done: (1) 664-1911 - Fax: 664-1282 E-mail: rr elasfrroo (o nelsite.com.br Gap: 17230-000 $ 29)- Serão consideradas despesas próprias âquelas realizadas, exclusivamente, para execução das obras. Artigo 4)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta da seguinte dotação do orçamento vigente: 15.00.00 — Urbanismo 15.02.00 — Serviços Urbanos 74.2 - Obras e Instalações 4.4.30.51 — 15.453.0018.1.002 Artigo 59- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI, 11 DE ABRIL DE 2002. SYLVIO DE ALMEIDA do ROCCHI Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura, na data supra. ADE, AFEO iretor