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norma nº 2024/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2024 / 2002
Date 2002-04-11
EmentaDispõe sobre concessão de auxílio financeiro a Associação de Moradores do bairro núcleo Irmãos Franceschi e dá outras providências.
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Draça da « Hatrix, 73 - Estado de Ho Pa tudo
Done: (1) 66h-1911 - Pau: 6641282
E-mail: frrefiitapui(O neliete com by
Cop: 17230-000
LEI Nº 2.024
DE 11 DE ABRIL DE 2002
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE
AUXÍLIO FINANCEIRO A
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO
BAIRRO NÚCLEO IRMÃOS
FRANCESCHI E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal
de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
conceder a Associação de Moradores do Bairro Núcleo Irmãos Franceschi, auxílio
no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para fins de término das obras de construção
do Centro Comunitário, localizado na rua Cecília Bueno do Prado - núcleo
habitacional Irmãos Franceschi.
Artigo 2º)- A liberação do auxílio que trata o artigo anterior fica
condicionada a:
r apresentação de orçamento detalhado da obra, assinado pelo dirigente e
engenheiro responsável;
Ir assinatura pela diretoria da entidade, de termo de responsabilidade.
Artigo 3)- No prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de
término da obra, a entidade deverá apresentar prestação de contas.
$ 19- Deve haver prestação de contas parcial até 30 de janeiro do
exercício posterior, caso a obra não seja concluída no exercício de concessão dk
auxílio e assim sucessivamente.
Done: (1) 664-1911 - Fax: 664-1282
E-mail: rr elasfrroo (o nelsite.com.br
Gap: 17230-000
$ 29)- Serão consideradas despesas próprias âquelas realizadas,
exclusivamente, para execução das obras.
Artigo 4)- As despesas decorrentes com a execução desta lei,
correrão por conta da seguinte dotação do orçamento vigente:
15.00.00 — Urbanismo
15.02.00 — Serviços Urbanos
74.2 - Obras e Instalações
4.4.30.51 — 15.453.0018.1.002
Artigo 59- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI, 11 DE ABRIL DE 2002.
SYLVIO DE ALMEIDA do ROCCHI
Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e
arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura, na data supra.
ADE, AFEO
iretor

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