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norma nº 2026/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2026 / 2002
Date 2002-04-26
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Itapuí a receber recursos financeiros a fundo perdido, mediante celebração de convênio com a Secretaria de Estado da habitação.
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Praça da atriz, 73 - Estado de São Pulo
Hene: (14) 664-1911 - Pax: 664-1282
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Cep: 17230-000
LEINº 2.026
DE 26 DE ABRIL DE 2002
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPUÍ A RECEBER RECURSOS
FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO,
MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO
COM A SECRETARIA DE ESTADO DA
HABITAÇÃO.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal
de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Artigo 19)- Fica o executivo municipal autorizado a:
Fr receber recursos financeiros a fundo perdido procedentes do Fundo
Estadual da Habitação;
H- | Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria da Habitação o
convênio necessário 'a obtenção dos recursos financeiros previstos no
inciso I deste artigo bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela
referida Secretaria:
Artigo 2)- As despesas com a execução da obra correrão por
conta da seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente:
12.00.00- EDUCAÇÃO
63.5-Obras e Instalações
4.4.30.51.01
12.365.0027.2.030
Draça da « Matrix, 73 - Estado de ão Pulo
ane: (14) 664-1911 - Pax: 664-1289
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Cep: 17230-000
Parágrafo Unico)- A cobertura das despesas será efetuada
mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Artigo 3)- Os recursos financeiros mencionados no artigo
anterior destinar-se-ão a construção de uma creche com 350 m2, no conjunto
habitacional Cônego Arlindo José Zanotto.
Artigo 4)- Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no
referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 5)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6)- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 26 de abril de 2002.
SYLVIO DE ALMEIDA MuDO ROCCHI
Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e
arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra.

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