| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2026 / 2002 |
| Date | 2002-04-26 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Itapuí a receber recursos financeiros a fundo perdido, mediante celebração de convênio com a Secretaria de Estado da habitação. |
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Praça da atriz, 73 - Estado de São Pulo Hene: (14) 664-1911 - Pax: 664-1282 é. mal fre eae Dnelsite com.br Cep: 17230-000 LEINº 2.026 DE 26 DE ABRIL DE 2002 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ A RECEBER RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 19)- Fica o executivo municipal autorizado a: Fr receber recursos financeiros a fundo perdido procedentes do Fundo Estadual da Habitação; H- | Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria da Habitação o convênio necessário 'a obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso I deste artigo bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria: Artigo 2)- As despesas com a execução da obra correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente: 12.00.00- EDUCAÇÃO 63.5-Obras e Instalações 4.4.30.51.01 12.365.0027.2.030 Draça da « Matrix, 73 - Estado de ão Pulo ane: (14) 664-1911 - Pax: 664-1289 É mail: ferefiitafelOD netute.com.by Cep: 17230-000 Parágrafo Unico)- A cobertura das despesas será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados. Artigo 3)- Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a construção de uma creche com 350 m2, no conjunto habitacional Cônego Arlindo José Zanotto. Artigo 4)- Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 5)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 6)- Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 26 de abril de 2002. SYLVIO DE ALMEIDA MuDO ROCCHI Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra.