| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2027 / 2002 |
| Date | 2002-05-23 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração de redação dos Artigos 1º e 2º da Lei nº 1.891, de 22/04/1998 e dá outras providências. |
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Praça da « Hadrix, 78 - Estado de São Paulo Tone: (14) 664-1911 - Tax: 6064-1282 E-mail: frefo eitapri(OD netule comb Cop: 17 2380-000 LEI Nº 2.027 DE 23 DE MAIO DE 2002 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI Nº 1.891, DE 22/04/1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1)- Os artigos 1º e 2º da lei nº 1.891, de 22/04/1998, passam a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1)- Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social, tendo por objeto a ação compartilhada visando à transferência de recursos para o Fundo Municipal de Assistência Social, cuja finalidade é a descentralização das ações e serviços de assistência social para o município”. “Artigo 2)- No processo de parceria para a prestação de serviços assistenciais, objeto do convênio, o município assumirá integralmente, no prazo de vigência do convênio, a gestão dos serviços, para executa-los, com a cooperação técnica, administrativa e financeira do Estado, de forma direta ou em mútua colaboração com entidades e organizações de Assistência Social situadas no município”. Artigo 2)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. A, raça da « Matrix, 73 - Estado de São Pulo Done: (14) 664-1911 - Pau: 6064-1282 E-mail: firefictapo (A nedile.com.bz Cop: 17230-000 Artigo 39- Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 23 DE MAIO DE 2002. SYLVIO DE ALMEIDA P. O ROCCHI Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra. ADE, AFEO retor