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norma nº 2027/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2027 / 2002
Date 2002-05-23
EmentaDispõe sobre alteração de redação dos Artigos 1º e 2º da Lei nº 1.891, de 22/04/1998 e dá outras providências.
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Praça da « Hadrix, 78 - Estado de São Paulo
Tone: (14) 664-1911 - Tax: 6064-1282
E-mail: frefo eitapri(OD netule comb
Cop: 17 2380-000
LEI Nº 2.027
DE 23 DE MAIO DE 2002
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE
REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E 2º DA
LEI Nº 1.891, DE 22/04/1998 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal
de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1)- Os artigos 1º e 2º da lei nº 1.891, de 22/04/1998,
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1)- Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
celebrar convênio com o governo do Estado de São Paulo, por intermédio da
Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social, tendo por objeto a
ação compartilhada visando à transferência de recursos para o Fundo Municipal de
Assistência Social, cuja finalidade é a descentralização das ações e serviços de
assistência social para o município”.
“Artigo 2)- No processo de parceria para a prestação de serviços
assistenciais, objeto do convênio, o município assumirá integralmente, no prazo de
vigência do convênio, a gestão dos serviços, para executa-los, com a cooperação
técnica, administrativa e financeira do Estado, de forma direta ou em mútua
colaboração com entidades e organizações de Assistência Social situadas no
município”.
Artigo 2)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
A, raça da « Matrix, 73 - Estado de São Pulo
Done: (14) 664-1911 - Pau: 6064-1282
E-mail: firefictapo (A nedile.com.bz
Cop: 17230-000
Artigo 39- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 23 DE MAIO DE 2002.
SYLVIO DE ALMEIDA P. O ROCCHI
Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e
arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra.
ADE, AFEO
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