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norma nº 2708/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2708 / 2017
Date 2017-11-29
EmentaDispõe sobre o valor máximo das Requisições de Pequeno Valor (RPV), no âmbito do município de Itapuí e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITAPUI
LEI N.º 2.708
DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE O VALOR MÁXIMO. DAS
REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR (RPV)
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUI, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art1º Fica considerado: como de pequeno valor no âmbito do Município de
Itapuí, os precatórios com valores inferiores ou iguais ao maior benefício
estabelecido pelo Regime Geral de Previdência Social.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de crédito
adicional especial a ser aberto no orçamento vigente.
Art. 3º. Esta leientrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Lei nº. 2475/2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 DE EMBRO DE 2017.
Publicado no quadro de avisos do Paço /Municipal, registrado em Livro e
arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
KATUCHA MARIA SGAVIOLI
Negócios Jurídicos
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15

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