| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2030 / 2002 |
| Date | 2002-05-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Associação Hospitalar Thereza Perlatti de Jaú-SP e dá outras providências. |
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Praça da « Uastris, 73 - Estado de São DP duto one: (1) 6648-1911 - Dar: 6604-1282 E-mail: forefala PAÇO) neste com.br Cep: 17230-000 LEI Nº 2.030 DE 27 DE MAIO DE 2002 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR THEREZA PERLATTI DE JAÚ-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Hapui Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1)- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio, bem como assinar os respectivos aditamentos e prorrogações, com a Associação Hospitalar “Thereza Perlatti de Jaú-SP”, objetivando a conjugação de esforços para assistência preventiva e curativa de pacientes psiquiátricos domiciliados no município de Itapui-SP. Artigo 2)- São atribuições conjugadas dos convenentes, além dos desdobramentos específicos a serem formalizados no instrumento de convênio: r da Prefeitura: a)- repassar, mensalmente, a importância de R$ 200,00 (duzentos reais); b)- conduzir os pacientes da sede do município até a entidade; c)- reconduzir os pacientes as suas residências, mediante atestado de alta passado pelo representante da associação. IH da Associação: a)- manter, no mínimo 02(dois) leitos para atendimento dos pacientes encaminhados pelo município; A, vaça da Hatrix, 73 - Estado de He Paulo Tone: (14) 664-1911 - Pax: 664-1282 Cep: 17280-000 b)- prestar toda a assistência médica e hospitalar necessária, inclusive medicamentos e alimentação, durante todo o período de internação; c)- manter permanente comunicação das ações implementadas com o Departamento de Saúde do Município; d)- aplicar os recursos repassados com atividades finalisticas ou de suporte às ações voltadas a consecução do objeto do convênio a ser celebrado; e)- prestar contas dos recursos recebidos da Prefeitura, a ser submetida ao Departamento de Saúde e Conselho Municipal de Saúde; S)- devolver os recursos não aplicados bem como as despesas impróprias glosadas pela Prefeitura. Artigo 3)- As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 49)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 27 de maio de 2002. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra.