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norma nº 2030/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2030 / 2002
Date 2002-05-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Associação Hospitalar Thereza Perlatti de Jaú-SP e dá outras providências.
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LEI Nº 2.030
DE 27 DE MAIO DE 2002
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CELEBRAR CONVÊNIO COM A
ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR THEREZA
PERLATTI DE JAÚ-SP E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal
de Hapui
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1)- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar
convênio, bem como assinar os respectivos aditamentos e prorrogações, com a
Associação Hospitalar “Thereza Perlatti de Jaú-SP”, objetivando a conjugação de
esforços para assistência preventiva e curativa de pacientes psiquiátricos
domiciliados no município de Itapui-SP.
Artigo 2)- São atribuições conjugadas dos convenentes, além
dos desdobramentos específicos a serem formalizados no instrumento de convênio:
r da Prefeitura:
a)- repassar, mensalmente, a importância de R$ 200,00 (duzentos reais);
b)- conduzir os pacientes da sede do município até a entidade;
c)- reconduzir os pacientes as suas residências, mediante atestado de alta passado
pelo representante da associação.
IH da Associação:
a)- manter, no mínimo 02(dois) leitos para atendimento dos pacientes
encaminhados pelo município;
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b)- prestar toda a assistência médica e hospitalar necessária, inclusive
medicamentos e alimentação, durante todo o período de internação;
c)- manter permanente comunicação das ações implementadas com o
Departamento de Saúde do Município;
d)- aplicar os recursos repassados com atividades finalisticas ou de suporte às
ações voltadas a consecução do objeto do convênio a ser celebrado;
e)- prestar contas dos recursos recebidos da Prefeitura, a ser submetida ao
Departamento de Saúde e Conselho Municipal de Saúde;
S)- devolver os recursos não aplicados bem como as despesas impróprias glosadas
pela Prefeitura.
Artigo 3)- As despesas com a execução da presente lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 49)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 27 de maio de 2002.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e
arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra.

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