| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2031 / 2002 |
| Date | 2002-06-06 |
| Ementa | Dispõe sobre redução de Alíquota de ISS e dá outras providências. |
| native_id | 2522 |
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Phaça da Hatrs, 73 - Edlado de São Pulo Done: (14) 664-1911 - Dar: 664-1282 E-mail: foro CitafiuiDnelsite.com.br Cep: 17230-000 LEINº 2.031 DE 06 DE JUNHO DE 2002 DISPÕE SOBRE REDUÇÃO DE ALIQUOTA DE ISS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1)- A alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, para empresa prestadora de serviços não previstos nos itens 13, 14, 15, 58, 61, 95, 96 e 101 da lista de serviços de que trata a lei nº 2.020 de 31/12/200, fica reduzida de 5% (cinco por cento), para 2% (dois por cento) sobre o valor do serviço, por mês. Artigo 29- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/01/2002. Artigo 3)- Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 06 DE JUNHO DE 2002. [EIDA PRADO ROCCHI Prefeito Municipal