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norma nº 2036/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2036 / 2002
Date 2002-07-01
EmentaAutoriza o Prefeito a celebrar convênio com o CODETUR e dá outras providências.
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LEI Nº 2.036
01 DE JULHO DE 2002
AUTORIZA O PREFEITO A CELEBRAR
CONVÊNIO COM O CODETUR E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal
de Itapuí.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Artigo 19)- Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio, aditamentos e
prorrogações com o CODETUR- Comitê de Desenvolvimento do Turismo da Região
Centro Paulista, para incentivo, assessoria e planejamento com vistas à exploração
das atividades turísticas do município.
Artigo 2)- O convênio a ser firmado obedecerá às regras do
Estatuto social do CODETUR, atendendo aos interesses de cada comunidade, com a
consegiiente contribuição do município, nos limites fixados no convênio e de
conformidade com as dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3)- Os instrumentos a serem assinados, definirão as
obrigações dos partícipes.
Artigo 4)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 01 de julho de 2002.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI

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