| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2036 / 2002 |
| Date | 2002-07-01 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito a celebrar convênio com o CODETUR e dá outras providências. |
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Fone: (Wi) 664-1911 - Par: 664-1282 E-mail: frei da preee(OD melsete.com.bz Cep: 17230-000 LEI Nº 2.036 01 DE JULHO DE 2002 AUTORIZA O PREFEITO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O CODETUR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 19)- Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio, aditamentos e prorrogações com o CODETUR- Comitê de Desenvolvimento do Turismo da Região Centro Paulista, para incentivo, assessoria e planejamento com vistas à exploração das atividades turísticas do município. Artigo 2)- O convênio a ser firmado obedecerá às regras do Estatuto social do CODETUR, atendendo aos interesses de cada comunidade, com a consegiiente contribuição do município, nos limites fixados no convênio e de conformidade com as dotações orçamentárias próprias. Artigo 3)- Os instrumentos a serem assinados, definirão as obrigações dos partícipes. Artigo 4)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 01 de julho de 2002. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI