| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2037 / 2002 |
| Date | 2002-07-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo por intermédio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, objetivando o recebimento por doação de galpão padronizado e dá outras providências. |
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one: (14) 6646-1911 - Dar: 6614-1282 E-mail: forfitapuiO nelstle.combr Copo 17230-000 LEI Nº 2.037 DE 01 DE JULHO DE 2002 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO POR DOAÇÃO DE GALPÃO PADRONIZADO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1) — Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio e eventuais aditamentos e prorrogações, com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, objetivando o recebimento por doação, de galpão padronizado de mil metros quadrados, para os fins previstos no projeto “Ações de Desenvolvimento do Agronegócio no Município de Hapuí”. Artigo 2- São atribuições conjugadas dos convenentes, além dos desdobramentos específicos a serem formalizados no instrumento do convênio: r do município: a)- disponibilizar terreno de sua propriedade para implantação do galpão; b)- executar, com recursos próprios, as obras de terraplenagem e de acesso se for o caso, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da assinatura do convênio, e providenciar as ligações de água, esgoto e energia elétrica necessárias ao desenvolvimento do agronegócio; c)- indicar à SECRETARIA o engenheiro responsável pelos serviços de terraplenagem e outras obras; d)-informar à SECRETARIA o término dos serviços referentes a terraplenagem e ao bi Praça da «Matrix, 73 - Estado de São Paulo Done: (1) 664-1911 - Tax: 6614-1282 Ia) . » (9) Comadl: forefo ttapulO netsite. com.br Cop: 17230-000 acesso ao local, quando for o caso; e)- apresentar à SECRETARIA, quando solicitado, a guia de Anotação de Responsabilidade Técnica -ART, referente à execução dos serviços inerentes à implantação do galpão, bem como outros documentos, exigidos pelas posturas municipais ou pela legislação pertinente; )- efetuar a manutenção do galpão do agronegócio, a partir de sua implantação; £)- expedir alvará para fins de operação do galpão do agronegócio e providenciar eventuais alvarás de funcionamento junto aos órgãos públicos competentes; I- da Secretaria: a)- providenciar a entrega ao município do galpão do agronegócio instalado; b)-prestar, quando necessária, assistência técnica na operação, seleção de tecnologias e tipos de agronegócios que serão desenvolvidos no galpão, por meio de seus órgãos técnicos, conforme plano de trabalho. Artigo 3)- As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 49)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 01! DE JULHO DE 2002. SYLVIO Dj [EIDA ADO ROCCHI A refeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra. ADE, FEO Diretor