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norma nº 2037/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2037 / 2002
Date 2002-07-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo por intermédio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, objetivando o recebimento por doação de galpão padronizado e dá outras providências.
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Copo 17230-000
LEI Nº 2.037
DE 01 DE JULHO DE 2002
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CELEBRAR CONVÊNIO COM O
ESTADO DE SÃO PAULO POR
INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE
AGRICULTURA E ABASTECIMENTO,
OBJETIVANDO O RECEBIMENTO
POR DOAÇÃO DE GALPÃO
PADRONIZADO E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal
de Itapuí,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1) — Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar
convênio e eventuais aditamentos e prorrogações, com o Governo do Estado de São
Paulo, por intermédio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, objetivando o
recebimento por doação, de galpão padronizado de mil metros quadrados, para os fins
previstos no projeto “Ações de Desenvolvimento do Agronegócio no Município de
Hapuí”.
Artigo 2- São atribuições conjugadas dos convenentes, além dos
desdobramentos específicos a serem formalizados no instrumento do convênio:
r do município:
a)- disponibilizar terreno de sua propriedade para implantação do galpão;
b)- executar, com recursos próprios, as obras de terraplenagem e de acesso se for o
caso, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da assinatura do convênio, e
providenciar as ligações de água, esgoto e energia elétrica necessárias ao
desenvolvimento do agronegócio;
c)- indicar à SECRETARIA o engenheiro responsável pelos serviços de terraplenagem
e outras obras;
d)-informar à SECRETARIA o término dos serviços referentes a terraplenagem e ao
bi
Praça da «Matrix, 73 - Estado de São Paulo
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Ia) . » (9)
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Cop: 17230-000
acesso ao local, quando for o caso;
e)- apresentar à SECRETARIA, quando solicitado, a guia de Anotação de
Responsabilidade Técnica -ART, referente à execução dos serviços inerentes à
implantação do galpão, bem como outros documentos, exigidos pelas posturas
municipais ou pela legislação pertinente;
)- efetuar a manutenção do galpão do agronegócio, a partir de sua implantação;
£)- expedir alvará para fins de operação do galpão do agronegócio e providenciar
eventuais alvarás de funcionamento junto aos órgãos públicos competentes;
I- da Secretaria:
a)- providenciar a entrega ao município do galpão do agronegócio instalado;
b)-prestar, quando necessária, assistência técnica na operação, seleção de tecnologias
e tipos de agronegócios que serão desenvolvidos no galpão, por meio de seus órgãos
técnicos, conforme plano de trabalho.
Artigo 3)- As despesas decorrentes com a execução da presente
lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 49)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 01! DE JULHO DE 2002.
SYLVIO Dj [EIDA ADO ROCCHI
A refeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e
arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra.
ADE, FEO
Diretor

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