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norma nº 2038/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2038 / 2002
Date 2002-07-01
EmentaDispõe sobre a criação de empregos a serem preenchidos por concurso público e dá outras providências.
native_id2529

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DVraça da HM Veutiniz, 73 - Estado de São Paulo
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LEI Nº 2.038
DE 01 DE JULHO DE 2002
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE
EMPREGOS A SEREM PREENCHIDOS POR
CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SFPLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal
de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Artigo 19)- Ficam criados na Prefeitura Municipal de Itapuí, os
empregos constantes desta lei, da parte permanente, a serem regidos pela C.L.T., e
preenchidos mediante concurso público e que passam a integrar o anexo II da lei nº
1.591.
quantidade | Denominação do emprego | referência | Jornada de trabalho
k 06 Médico 14 4 estabelecida pela lei 1.943 |
05 Professor de pré escola 1 08 À estabelecida pela lei 1.659
02 Assistente Social 13 A estabelecida pela lei 1.591
06 Motorista Lo E estabelecida pela lei 1.591
02 Nutricionista 13 36 horas semanais
Artigo 2)- As despesas decorrentes com a execução desta lei,
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Praça da « Matrix, 73 - Estado de Hão Peulo
Pene: (1) 0664-4911 - Pax: 664-1282
E-mail: f reft elasfrerel Deliite com.br
Cep: 17 2380-000
Artigo 4º)- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÉ, 01 DE JULHO DE 2002.
SYLVIO ”, ALMEIDA PRADO ROCCHT
Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e
arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra.
ADE, CAFEO
iretor

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