| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2038 / 2002 |
| Date | 2002-07-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de empregos a serem preenchidos por concurso público e dá outras providências. |
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DVraça da HM Veutiniz, 73 - Estado de São Paulo Dane: (14) 664-1911 - Dar: 6614-1282 E-mail. forefa “tape nelsile com.br Cep: 17230-000 LEI Nº 2.038 DE 01 DE JULHO DE 2002 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGOS A SEREM PREENCHIDOS POR CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SFPLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 19)- Ficam criados na Prefeitura Municipal de Itapuí, os empregos constantes desta lei, da parte permanente, a serem regidos pela C.L.T., e preenchidos mediante concurso público e que passam a integrar o anexo II da lei nº 1.591. quantidade | Denominação do emprego | referência | Jornada de trabalho k 06 Médico 14 4 estabelecida pela lei 1.943 | 05 Professor de pré escola 1 08 À estabelecida pela lei 1.659 02 Assistente Social 13 A estabelecida pela lei 1.591 06 Motorista Lo E estabelecida pela lei 1.591 02 Nutricionista 13 36 horas semanais Artigo 2)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. Artigo 3)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Praça da « Matrix, 73 - Estado de Hão Peulo Pene: (1) 0664-4911 - Pax: 664-1282 E-mail: f reft elasfrerel Deliite com.br Cep: 17 2380-000 Artigo 4º)- Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÉ, 01 DE JULHO DE 2002. SYLVIO ”, ALMEIDA PRADO ROCCHT Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra. ADE, CAFEO iretor