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norma nº 2707/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2707 / 2017
Date 2017-11-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a desistir de Desapropriação Judicial, revoga dispositivos específicos e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITAPUI
LEI N.º 2.707
DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A DESISTIR DE
DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL |,
REVOGA DISPOSITIVOS
ESPECÍFICOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal
de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei;
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, com fundamento na
conveniência, economicidade, motivação e interesse público, autorizado a
desistir da desapropriação judicial da gleba de terras com área total de
169.400,00 metros quadrados, integrante da matrícula nº. 744, averbada no
Segundo Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Jaú/SP,
localizada nesta cidade de Itapuí, imóvel esse que consta pertencer à CIA.
AGRICOLA E INDUSTRIAL SÃO JORGE; LOURENÇO DE ALMEIDA PRADO;
ALDA DE ALMEIDA MAGALHÃES E SEU MARIDO MARIO FERRAZ DE
MAGALHÃES; MARIA JOSÉ DE ALMEIDA PRADO GARRONE E SEU
MARIDO MARIO: GARRONE; CELIO MAGALHÃES DE ALMEIDA PRADO;
MARIA CECILIA DE ALMEIDA PRADO FRAGA E SEU MARIDO JOSÉ MARIA
DE CAMPOS FRAGA; MARIA DE LOURDES DE ALMEIDA PRADO PASTANA
E SEU MARIDO FRANCISCO IGNACIO PASTANA; VERA DE ALMEIDA
PRADO MARTINS E SEU MARIDO JOSÉ CARLOS MARTINS; SEBASTIÃO
DE TODELO BARROS NETO; IVANDIRA DE TOLEDO BARROS e ANA
VITORIA DE TOLEDO BARROS.
ARTIGO 2º - O procedimento deverá ser realizado em caráter amigável entre o
Poder Publico e os Proprietários do imóvel e dependerá de homologação
judicial nos autos do processo nº. 1005729-35.2015.8.26.0302, em trâmite no
Fórum da Comarca de Jaú/SP.
ARTIGO 3º - Após os procedimentos o Poder Executivo realizará o
levantamento dos valores em juízo depositados, retomando o montante aos
cofres públicos.
ARTIGO 4º - A desistência autorizada nesta Lei não deverá gerar ônus ao
Município, ficando autorizado o pagamento exclusivamente o pagamento
despesas decorrentes do processo.
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITAPUI
ARTIGO 5º - Para cumprimento do disposto nesta Lei fica revogada a Lei nº.
2.624/2015 e o Decreto nº 1.965/2015.
ARTIGO 6º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por
conta das dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária, suplementadas
na ocasião oportuna se necessário.
ARTIGO 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 DE NOVEMBRO DE 2017.
Prefeito Municip:
Publicado no quadro de avi icipal, registrado em Livro e
arquivado na Diretoria de Administração da Préfeitura na data supra.
KATUCHA MARIA SGAVIOLI
Negócios Jurídicos
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15

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