| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2707 / 2017 |
| Date | 2017-11-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a desistir de Desapropriação Judicial, revoga dispositivos específicos e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI LEI N.º 2.707 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESISTIR DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL |, REVOGA DISPOSITIVOS ESPECÍFICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei; ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, com fundamento na conveniência, economicidade, motivação e interesse público, autorizado a desistir da desapropriação judicial da gleba de terras com área total de 169.400,00 metros quadrados, integrante da matrícula nº. 744, averbada no Segundo Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Jaú/SP, localizada nesta cidade de Itapuí, imóvel esse que consta pertencer à CIA. AGRICOLA E INDUSTRIAL SÃO JORGE; LOURENÇO DE ALMEIDA PRADO; ALDA DE ALMEIDA MAGALHÃES E SEU MARIDO MARIO FERRAZ DE MAGALHÃES; MARIA JOSÉ DE ALMEIDA PRADO GARRONE E SEU MARIDO MARIO: GARRONE; CELIO MAGALHÃES DE ALMEIDA PRADO; MARIA CECILIA DE ALMEIDA PRADO FRAGA E SEU MARIDO JOSÉ MARIA DE CAMPOS FRAGA; MARIA DE LOURDES DE ALMEIDA PRADO PASTANA E SEU MARIDO FRANCISCO IGNACIO PASTANA; VERA DE ALMEIDA PRADO MARTINS E SEU MARIDO JOSÉ CARLOS MARTINS; SEBASTIÃO DE TODELO BARROS NETO; IVANDIRA DE TOLEDO BARROS e ANA VITORIA DE TOLEDO BARROS. ARTIGO 2º - O procedimento deverá ser realizado em caráter amigável entre o Poder Publico e os Proprietários do imóvel e dependerá de homologação judicial nos autos do processo nº. 1005729-35.2015.8.26.0302, em trâmite no Fórum da Comarca de Jaú/SP. ARTIGO 3º - Após os procedimentos o Poder Executivo realizará o levantamento dos valores em juízo depositados, retomando o montante aos cofres públicos. ARTIGO 4º - A desistência autorizada nesta Lei não deverá gerar ônus ao Município, ficando autorizado o pagamento exclusivamente o pagamento despesas decorrentes do processo. PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI ARTIGO 5º - Para cumprimento do disposto nesta Lei fica revogada a Lei nº. 2.624/2015 e o Decreto nº 1.965/2015. ARTIGO 6º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária, suplementadas na ocasião oportuna se necessário. ARTIGO 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 DE NOVEMBRO DE 2017. Prefeito Municip: Publicado no quadro de avi icipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Préfeitura na data supra. KATUCHA MARIA SGAVIOLI Negócios Jurídicos PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15