| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2040 / 2002 |
| Date | 2002-09-20 |
| Ementa | Estende direitos a servidores que especifica, fixa tabela de vencimentos e dá outras providências. |
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Draça da « Hatris, 73 - Estado de ão Pulo Done: (1) 6648-1911 - Fax: 664-1282 Cof: 17230-000 LEI Nº 2.040 DE 20 DE SETEMBRO DE 2002 ESTENDE DIREITOS A SERVIDORES QUE ESPECIFICA, FIXA TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Estende aos servidores admitidos a partir de 1º de Janeiro de 2002, exceto para os admitidos para empregos em comissão, todos os direitos previstos na lei 1.059, de 26/10/79, e nos artigos 50,51 e 53 da lei 1.591, de 09/04/92, operando seus efeitos retroativamente as datas das respectivas admissões. Artigo 2)- Fica concedido, a partir de 01/09/2002, revisão nos valores da tabela de vencimentos constantes das leis 2.021, de 31/12/2001 e 2.035, de 01/07/2002, no percentual de 7,1255% correspondente ao índice acumulado do IPC da FIPE no exercício de 2001. Parágrafo Único)- Em razão da revisão disposta no “caput”, passa a ser aplicada a todos os servidores municipais, a partir de 1º de setembro de 2002, independente de data de admissão, a tabela de vencimentos constante do anexo TA . : 70! E Artigo 39)- O salário família que dispõe a lei 1.676, de 11/10/93, fica fixado em R$ 7,50. Artigo 4)- Fica estendido aos aposentados e pensionistas do município, a partir de 01/09/2002, o percentual previsto no artigo 2º desta lei. Pene: (1) 6684-1911 - Gar: 664-1282 E-mail: frefitapailO melstte com.br Cop: 17230-000 Artigo 5)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. Artigo 69)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 7)- Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI, 20 DE SETEMBRO DE 2002. SYLVIO DBIALMEIDA PRADO ROCCHI Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra. ADE, AFEO retor TABELA DE VENCIMENTOS ANEXO TI leinº2.040 EM ESA ESTA 220 UZM CA UA eua pa pra ms fas pas pus us [oa [aa [mem] E EZAA EA ESA ECA EA EXA COXA CSA ZA UEM CA ER E EX ESA ESA EA EXMA CLA ELA CEA UMA CA CA EE Ei [55750 [5753 [ais ford (ass [ooz [900 | E EH EX EXE UCA COM ZA COM ESA ELA NE ESC COCO COF C7[77AM COM COZ708 ECC ETC ESTAR EAR CF CEM [ros Járiro [93220 [05251 [7660 [500 [5250 [55172 [57050 [082 [68% [oe [70415 | ECO CAIS EESTI ELO CEACIRM ELES ESZLIAM ECSAOR ET CTA [522008 CESSCAR CETECN ELLER [rio [65050 [ora [0722 [52200 [5a [5% [504% Jose [oc [ooes [rue [715 | EH CSA EH EA EA CA CA CA CXA GA ESA CER EA Pri o. ; , e one: (1) 6684-1911 - Pau: 664-1282 E-mail: forefiitapulO nedsile.com.br Cep: 17230-000 [72 [519,38 [565,36 [57265 [601,25 Tosts2 Toszso Toscos | 73084 176735 | 80574 184603 | 888,34 | [73 [57257 [6or20 Josr26 Toczoz Too5o7 170,76 176730 180568 184595 | 558,25 032,66 107930 | [44 T6s7.20 6s,17 Tso? Nri461 175033 Tro7185 To27,24 Vsca60 101203 105764 | 100552 | 105579 CS ER RC GRC Rca PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI, 20 DE SETEMBRO DE 2002. SYLVIO Dj ALMEIDA PRADO ROCCHF Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra. ADEMAR CAFE6- retor