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norma nº 2040/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2040 / 2002
Date 2002-09-20
EmentaEstende direitos a servidores que especifica, fixa tabela de vencimentos e dá outras providências.
native_id2531

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Draça da « Hatris, 73 - Estado de ão Pulo
Done: (1) 6648-1911 - Fax: 664-1282
Cof: 17230-000
LEI Nº 2.040
DE 20 DE SETEMBRO DE 2002
ESTENDE DIREITOS A SERVIDORES QUE
ESPECIFICA, FIXA TABELA DE
VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal
de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Estende aos servidores admitidos a partir de 1º de
Janeiro de 2002, exceto para os admitidos para empregos em comissão, todos os
direitos previstos na lei 1.059, de 26/10/79, e nos artigos 50,51 e 53 da lei 1.591, de
09/04/92, operando seus efeitos retroativamente as datas das respectivas admissões.
Artigo 2)- Fica concedido, a partir de 01/09/2002, revisão nos
valores da tabela de vencimentos constantes das leis 2.021, de 31/12/2001 e 2.035, de
01/07/2002, no percentual de 7,1255% correspondente ao índice acumulado do IPC
da FIPE no exercício de 2001.
Parágrafo Único)- Em razão da revisão disposta no “caput”,
passa a ser aplicada a todos os servidores municipais, a partir de 1º de setembro de
2002, independente de data de admissão, a tabela de vencimentos constante do anexo
TA
. : 70! E
Artigo 39)- O salário família que dispõe a lei 1.676, de 11/10/93,
fica fixado em R$ 7,50.
Artigo 4)- Fica estendido aos aposentados e pensionistas do
município, a partir de 01/09/2002, o percentual previsto no artigo 2º desta lei.
Pene: (1) 6684-1911 - Gar: 664-1282
E-mail: frefitapailO melstte com.br
Cop: 17230-000
Artigo 5)- As despesas decorrentes com a execução desta lei,
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 69)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7)- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI, 20 DE SETEMBRO DE 2002.
SYLVIO DBIALMEIDA PRADO ROCCHI
Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e
arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra.
ADE, AFEO
retor
TABELA DE VENCIMENTOS
ANEXO TI leinº2.040
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E EX ESA ESA EA EXMA CLA ELA CEA UMA CA CA EE
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NE ESC COCO COF C7[77AM COM COZ708 ECC ETC ESTAR EAR CF CEM
[ros Járiro [93220 [05251 [7660 [500 [5250 [55172 [57050 [082 [68% [oe [70415 |
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[rio [65050 [ora [0722 [52200 [5a [5% [504% Jose [oc [ooes [rue [715 |
EH CSA EH EA EA CA CA CA CXA GA ESA CER EA
Pri o. ; ,
e
one: (1) 6684-1911 - Pau: 664-1282
E-mail: forefiitapulO nedsile.com.br
Cep: 17230-000
[72 [519,38 [565,36 [57265 [601,25 Tosts2 Toszso Toscos | 73084 176735 | 80574 184603 | 888,34 |
[73 [57257 [6or20 Josr26 Toczoz Too5o7 170,76 176730 180568 184595 | 558,25 032,66 107930 |
[44 T6s7.20 6s,17 Tso? Nri461 175033 Tro7185 To27,24 Vsca60 101203 105764 | 100552 | 105579
CS ER RC GRC Rca
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI, 20 DE SETEMBRO DE 2002.
SYLVIO Dj ALMEIDA PRADO ROCCHF
Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e
arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra.
ADEMAR CAFE6-
retor

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