| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2041 / 2002 |
| Date | 2002-09-20 |
| Ementa | Dispõe sobre o regime de previdência dos servidores municipais e dá outras providências. |
| native_id | 2532 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
DYraça da HM Valve, 73 - Estado de São Paulo Fone: (1) 664-1911 - Pax: 664-1282 E-mail: frefitapa(O netitte.com br Cop: 17 2380-000 LEI Nº 2.041 DE 20 DE SETEMBRO DE 2002 DISPÕE SOBRE O REGIME DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1)- O Regime de Previdência dos Servidores Municipais é o Geral, do Instituto Nacional de Seguridade Social, na forma do disposto no artigo 201 da Constituição Federal. Artigo 2)- Aos aposentados e pensionistas remanescentes, constantes da folha de proventos do Poder Executivo até 16 de dezembro de 1998, ficam garantidos o recebimento dos proventos de aposentadorias e pensões, diretamente do orçamento geral do município. Artigo 3)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e especialmente os artigos 187 a 231 da lei municipal nº 1.676, de 11 de outubro de 1993. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 20 DE SETEMBRO DE 2002 , SYLVIO Dk ALMEIDA PRADO ROCCHI “Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra. ADEMA FEO Diretor