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norma nº 2041/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2041 / 2002
Date 2002-09-20
EmentaDispõe sobre o regime de previdência dos servidores municipais e dá outras providências.
native_id2532

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DYraça da HM Valve, 73 - Estado de São Paulo
Fone: (1) 664-1911 - Pax: 664-1282
E-mail: frefitapa(O netitte.com br
Cop: 17 2380-000
LEI Nº 2.041
DE 20 DE SETEMBRO DE 2002
DISPÕE SOBRE O REGIME DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal
de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1)- O Regime de Previdência dos Servidores Municipais é
o Geral, do Instituto Nacional de Seguridade Social, na forma do disposto no artigo
201 da Constituição Federal.
Artigo 2)- Aos aposentados e pensionistas remanescentes,
constantes da folha de proventos do Poder Executivo até 16 de dezembro de 1998,
ficam garantidos o recebimento dos proventos de aposentadorias e pensões,
diretamente do orçamento geral do município.
Artigo 3)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário e especialmente os artigos 187 a 231
da lei municipal nº 1.676, de 11 de outubro de 1993.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 20 DE SETEMBRO DE 2002
,
SYLVIO Dk ALMEIDA PRADO ROCCHI
“Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e
arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra.
ADEMA FEO
Diretor

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