| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2043 / 2002 |
| Date | 2002-09-30 |
| Ementa | Denomina praça pública municipal e dá outras providências. |
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A, aça da « Hatwis, 73 - Edlado de São Paulo Tone: (14) 664-1911 - Dar: 664-1282 E-mail: frefitafe O melstte.co mby Cep: 17230-000 LEI Nº 2.043 DE 30 DE SETEMBRO DE 2002 DENOMINA PRAÇA PÚBLICA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1)- Fica denominada de ANTONIO POLI, a praça municipal localizada no “Residencial Jardim Maria Rosária”, com a seguinte localização, medidas e confrontações: “inicia-se em um ponto localizado na confluência da rua Ângelo Crozera e estrada de acesso à fazenda Redenção, deste ponto segue pela referida rua Ângelo Crozera, numa distância de 18,10 metros, deste deflete à esquerda e segue numa distância de 20,00 metros, deste ponto deflete à direita numa distância de 118,50 metros, deste deflete à direita e segue numa distância de 20,00 metros confrontando nestes trechos com os lotes de 01 a 11 do loteamento” Jardim Maria Rosária ”, deste deflete à esquerda e segue numa distância de 21, 75 metros, deste ponto deflete em curva a esquerda numa distância de 17,00 metros, deste ponto deflete à esquerda numa distância de 18;93 metros, confrontando nestes trechos com a rua Ângelo Crozera, deste ponto deflete à esquerda e segue numa distância de 177,71 metros, confrontando com a Companhia Agropecuária Franceschi, deste ponto deflete à esquerda e segue numa distância de 117,50 metros com rumo magnético de 4528" SW até o ponto onde se iniciou esta descrição, perfazendo assim uma área de 10.321,73 metros quadrados "”. Artigo 2)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 30 DE SETEMBRO DE 2002 SYLVIO DE ALMEIDA DO ROCCHI Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra. + ADEMA FEO retor