| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2044 / 2002 |
| Date | 2002-09-30 |
| Ementa | Dispõe sobre revisão dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 2535 |
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Praça da « Hatrix, 73 - Estado do São Pulo Fone: (e) 0664-1911 - Fax: 6604-1282 E-mail: pref tape (mu )nelsite.com.br Cof: 17230-000 LEINº 2.044 DE 30 DE SETEMBRO DE 2002 DISPÕE SOBRE REVISÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1)- Fica concedido, a partir de 01/09/2002, revisão nos valores da tabela de vencimentos constantes do quadro funcional da Câmara Municipal de Itapuí, no percentual de 7,1255%, correspondente ao índice acumulado do IPC da FIPE no exercício de 2001. Artigo 2)- As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 30 DE SETEMBRO DE 2002 | SYLVIO DE ALMEIDA DO ROCCHI Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra. ADE, AFEO iretor