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norma nº 2046/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2046 / 2002
Date 2002-12-02
EmentaCria o Conselho Municipal de Turismo e dá outras providências.
native_id2537

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Pone: (E) ELLIS - Face: CELLLSQ
Ep: SII3OO0O
LEI Nº 2.046
DE 02 DE DEZEMBRO DE 2002
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL
DE TURISMO E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
SYLVIO DE A “PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de
Itapuí
à
“Fá E que a Mini ár aprovou e eu sanciono e
promulgo a segu te Jets
ú rtigo 1)-. Fica criadosa: Lo. IR- Cónselho Municipal de
Turismo, composto de: 11 (onze) membros, como drgão local autônomo, de caráter
deliberativo, & « sultivo, com a finalidade conjugar os esforços entre o Poder
Público e a Sox i e dê Civil, assessorando o Poder” Egecutivo e Unidade de Turismo
da Prefeitura, é F uia questões e astultos referentes « ao desenvolvimento do
Amma
artigo 29- Na composição do “comTUR Conselho Municipal de
Turismo, serão obs ervaidos os seguintes princípios de representação:
r ÁREA GOVERNAMEN TAL: 04 (quai) membros do Poder Público, sendo:
a)- um representante do Gabinete: “do'Prefeito; =»
b)- um representante do Setor de Turismo
c)- um representante do Setor de Cultura e Biblioteca;
d)- um representante do Setor de Esporte
H- ÁREA NÃO GOVERNAMENTAL: 07 (sete) membros da Sociedade Civil,
sendo:
a)- um representante de proprietários de hotel;
b)- um representante de proprietários de evento;
c)- um representante de proprietários de loja;
d)- um representante do sindicato dos trabalhadores rurais;
Pone: (1H) COLIGI! - Pare: COSLIISQ
email. perefictaporeoimetisite, cora. br
Ep LI230000
e)- um representante de clubes social;
S) — um representante de proprietários de restaurante;
2)- um representante de empresários industrial.
$ 19- Os representantes do Poder Público serão indicados pelo
Prefeito e os da Sociedade Civil pelos respectivos segmentos.
$ 29- A designação dos membros do COMTUR compreenderá a
dos respectivos suplentes, todos para um mandato de (dois) anos, permitida uma
recondução, admitindo-se novo mandato apenas uma vez e por igual período.
obbrimshh do deverão ser pessoas de
comprovada um e reconhecida ex; em serviços e meios que
possam vira contribuir com os interesses turísticos do município
Ea
“849 4 Junção de membro do ICOMTUR é é considerada de
interesse público relevante e não : será remunerada é ualguêr hipótese.
b)- faltar com 0 dê y o ou tenha. “outra atitude condenável contrária aos interesses do
COMTUR, gi exclusão sér aprovada pela, maioria absoluta dos membros.
6): Será convocado pará “substituir - “o conselheiro que perder
direito a represeninção, bird) b [tempo restante ertinpecane silent
Artigo 39)- “A momeação dos membros do COMTUR será
formalizado por ato do Executivo Municipal.
Artigo 4)- Em sua primeira reunião ordinária o COMTUR
analisará e deliberará sobre a aprovação do seu regimento interno.
Artigo 5)- O COMTUR na sua 2º (segunda) reunião ordinária
elegerá sua diretoria, em conformidade com seu regimento interno, composta de um
Presidente, um Secretário Executivo e um Secretário Adjunto, os quais terão um
2
Daça da Auta, 73- Estado de São Paulo
Pone: (PE) C6FLIA! - Farc: COLIISO
Esp: 17230000
mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, admitindo-se novo mandato
apenas uma vez e por igual período.
Artigo 69)- Compete ao Presidente do COMTUR à coordenação
geral das suas atividades; cabendo, ao Secretário Executivo as tarefas
administrativas do órgão e a substituição do Presidente durante os seus impedimentos
eao Secretário Adjunto, auxiliar o Secretário Executivo e substituí-lo durante os
seus impedimentos.
$ 19- As fimções detalha dô: Presidente, do Secretário
Executivo, do Secretário Ad o é do COMTUR, constarão do
Regimento Interno ; (q SM ela do na meira reunião ordinária do
Conselho. f o
Artigo 7)- O COMTUR ria + em; sessão ordinária no
mínimo uma pezpor tês “a = bo
1 4" y 4 9 [6) local para realização dês uniões poderá ser cedido pela
iniciativa privda btipelo poder púb lico. “+ ;
A “e te &
E ZA BR As deeis ões do COMTUR « ant 'as reuniões ordinárias
endo + ao Presidente o “voto
de Minerva? em
+ ERA
g “39º As reuniões crdinivias do COMTUR poderão ter
convidados especiais , ou até ser abertas ao o público, desde que seja previamente
aprovado por seus membros) = is END cur bd
“empate na votação. a
Artigo 89. o CÔMTUR poderá reunir-se em quantas sessões
extraordinárias sejam necessárias.
Artigo 9)- Para o desenvolvimento de suas atividades, o
COMTUR deverá ater-se a:
r concepção e efetivação de estratégias desenvolvimentistas do turismo
municipal;
IH fixação de objetivos e metas para o setor turístico;
Duupo dia MAloetrix, 73 - Estudo de São Date
Fone: (1H) COSIGIS - Faec: CELISSO
Espe: 17230000
c)- contribuir com o Poder Executivo na elaboração e implantação do Plano
Municipal de Desenvolvimento Turístico;
d)- acompanhar e analisar projetos turísticos de todas as esferas de governo, que
incidam sobre os potenciais turísticos do local;
e)- elaborar programas e projetos turísticos;
))- promover gestão junto ao Poder Público e à iniciativa privada, para realização de
campanhas promocionais em regime de cooperição;
ára elaboração do calendário
municipal de eventos, Wo
8)- colaborar com q Unidad, de Tug mo; tg :
h)-assessorar, ini e coordenar atividades turísticas locâis
D- auxiliar e Apoiar inietetiva municipais ade ca
er público ou privado, que
objetivem o deseholvimnto e do município: ,. +
di
J)- pão gs para a captação de nóvos imestimêntos n no o detor turístico;
k)- auxiliar naje Eno do trvpmtário da ii do município;
=
D- contribuir
n)- supervisionar rodar a
exploração turística no município. “encima
Artigo 11)- O COMTUR poderá formar Grupos de Trabalho, para
desenvolver quaisquer estudos específicos que se fizerem necessários, fixando o prazo
para conclusão dos trabalhos e apresentação dos resultados para o plenário.
Parágrafo Único)- O COMTUR disciplinará a composição e
funcionamento dos Grupos de Trabalho.
Fone, “ao £ SESISIA. Fa SPAIISS
ema, parefiitapondi neta. com. br
Cape 17230000
Artigo 12)- O COMTUR poderá incentivar a formação de
Comissões Comunitárias de Turismo, com a participação da população residente em
áreas turísticas, visando o adequado aproveitamento do potencial representando pelas
mesmas para o desenvolvimento turístico.
Parágrafo Único)- O COMTUR disciplinará a composição e
funcionamento das Comissões Comunitárias de Turismo.
Artigo 13)- Fica o Poder, Executivo autorizado a realizar
despesas que se tornarem necessárias para fiincioniamento de forma satisfatória do
COMTUR.
ui: ww cols a lei serão resolvidos pela
Presidência do comu com a aprovação dos ba megibros.
“Artigo 15)- Esta lei entrará em vigorena data de sua publicação,
revogadas qs, disposições em contrário. ame | %
À Prefeito Municipal
Publicada no guião de quisos do Paço Muticipal, registrada em livro próprio e
arquivada no Departaménito de Adiinistração d da a Préfeiura na data supra.
CO mobi gu
ça N
ADE. CAFEO
Diretor

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