| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2046 / 2002 |
| Date | 2002-12-02 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Turismo e dá outras providências. |
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Pone: (E) ELLIS - Face: CELLLSQ Ep: SII3OO0O LEI Nº 2.046 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2002 CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. SYLVIO DE A “PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí à “Fá E que a Mini ár aprovou e eu sanciono e promulgo a segu te Jets ú rtigo 1)-. Fica criadosa: Lo. IR- Cónselho Municipal de Turismo, composto de: 11 (onze) membros, como drgão local autônomo, de caráter deliberativo, & « sultivo, com a finalidade conjugar os esforços entre o Poder Público e a Sox i e dê Civil, assessorando o Poder” Egecutivo e Unidade de Turismo da Prefeitura, é F uia questões e astultos referentes « ao desenvolvimento do Amma artigo 29- Na composição do “comTUR Conselho Municipal de Turismo, serão obs ervaidos os seguintes princípios de representação: r ÁREA GOVERNAMEN TAL: 04 (quai) membros do Poder Público, sendo: a)- um representante do Gabinete: “do'Prefeito; =» b)- um representante do Setor de Turismo c)- um representante do Setor de Cultura e Biblioteca; d)- um representante do Setor de Esporte H- ÁREA NÃO GOVERNAMENTAL: 07 (sete) membros da Sociedade Civil, sendo: a)- um representante de proprietários de hotel; b)- um representante de proprietários de evento; c)- um representante de proprietários de loja; d)- um representante do sindicato dos trabalhadores rurais; Pone: (1H) COLIGI! - Pare: COSLIISQ email. perefictaporeoimetisite, cora. br Ep LI230000 e)- um representante de clubes social; S) — um representante de proprietários de restaurante; 2)- um representante de empresários industrial. $ 19- Os representantes do Poder Público serão indicados pelo Prefeito e os da Sociedade Civil pelos respectivos segmentos. $ 29- A designação dos membros do COMTUR compreenderá a dos respectivos suplentes, todos para um mandato de (dois) anos, permitida uma recondução, admitindo-se novo mandato apenas uma vez e por igual período. obbrimshh do deverão ser pessoas de comprovada um e reconhecida ex; em serviços e meios que possam vira contribuir com os interesses turísticos do município Ea “849 4 Junção de membro do ICOMTUR é é considerada de interesse público relevante e não : será remunerada é ualguêr hipótese. b)- faltar com 0 dê y o ou tenha. “outra atitude condenável contrária aos interesses do COMTUR, gi exclusão sér aprovada pela, maioria absoluta dos membros. 6): Será convocado pará “substituir - “o conselheiro que perder direito a represeninção, bird) b [tempo restante ertinpecane silent Artigo 39)- “A momeação dos membros do COMTUR será formalizado por ato do Executivo Municipal. Artigo 4)- Em sua primeira reunião ordinária o COMTUR analisará e deliberará sobre a aprovação do seu regimento interno. Artigo 5)- O COMTUR na sua 2º (segunda) reunião ordinária elegerá sua diretoria, em conformidade com seu regimento interno, composta de um Presidente, um Secretário Executivo e um Secretário Adjunto, os quais terão um 2 Daça da Auta, 73- Estado de São Paulo Pone: (PE) C6FLIA! - Farc: COLIISO Esp: 17230000 mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, admitindo-se novo mandato apenas uma vez e por igual período. Artigo 69)- Compete ao Presidente do COMTUR à coordenação geral das suas atividades; cabendo, ao Secretário Executivo as tarefas administrativas do órgão e a substituição do Presidente durante os seus impedimentos eao Secretário Adjunto, auxiliar o Secretário Executivo e substituí-lo durante os seus impedimentos. $ 19- As fimções detalha dô: Presidente, do Secretário Executivo, do Secretário Ad o é do COMTUR, constarão do Regimento Interno ; (q SM ela do na meira reunião ordinária do Conselho. f o Artigo 7)- O COMTUR ria + em; sessão ordinária no mínimo uma pezpor tês “a = bo 1 4" y 4 9 [6) local para realização dês uniões poderá ser cedido pela iniciativa privda btipelo poder púb lico. “+ ; A “e te & E ZA BR As deeis ões do COMTUR « ant 'as reuniões ordinárias endo + ao Presidente o “voto de Minerva? em + ERA g “39º As reuniões crdinivias do COMTUR poderão ter convidados especiais , ou até ser abertas ao o público, desde que seja previamente aprovado por seus membros) = is END cur bd “empate na votação. a Artigo 89. o CÔMTUR poderá reunir-se em quantas sessões extraordinárias sejam necessárias. Artigo 9)- Para o desenvolvimento de suas atividades, o COMTUR deverá ater-se a: r concepção e efetivação de estratégias desenvolvimentistas do turismo municipal; IH fixação de objetivos e metas para o setor turístico; Duupo dia MAloetrix, 73 - Estudo de São Date Fone: (1H) COSIGIS - Faec: CELISSO Espe: 17230000 c)- contribuir com o Poder Executivo na elaboração e implantação do Plano Municipal de Desenvolvimento Turístico; d)- acompanhar e analisar projetos turísticos de todas as esferas de governo, que incidam sobre os potenciais turísticos do local; e)- elaborar programas e projetos turísticos; ))- promover gestão junto ao Poder Público e à iniciativa privada, para realização de campanhas promocionais em regime de cooperição; ára elaboração do calendário municipal de eventos, Wo 8)- colaborar com q Unidad, de Tug mo; tg : h)-assessorar, ini e coordenar atividades turísticas locâis D- auxiliar e Apoiar inietetiva municipais ade ca er público ou privado, que objetivem o deseholvimnto e do município: ,. + di J)- pão gs para a captação de nóvos imestimêntos n no o detor turístico; k)- auxiliar naje Eno do trvpmtário da ii do município; = D- contribuir n)- supervisionar rodar a exploração turística no município. “encima Artigo 11)- O COMTUR poderá formar Grupos de Trabalho, para desenvolver quaisquer estudos específicos que se fizerem necessários, fixando o prazo para conclusão dos trabalhos e apresentação dos resultados para o plenário. Parágrafo Único)- O COMTUR disciplinará a composição e funcionamento dos Grupos de Trabalho. Fone, “ao £ SESISIA. Fa SPAIISS ema, parefiitapondi neta. com. br Cape 17230000 Artigo 12)- O COMTUR poderá incentivar a formação de Comissões Comunitárias de Turismo, com a participação da população residente em áreas turísticas, visando o adequado aproveitamento do potencial representando pelas mesmas para o desenvolvimento turístico. Parágrafo Único)- O COMTUR disciplinará a composição e funcionamento das Comissões Comunitárias de Turismo. Artigo 13)- Fica o Poder, Executivo autorizado a realizar despesas que se tornarem necessárias para fiincioniamento de forma satisfatória do COMTUR. ui: ww cols a lei serão resolvidos pela Presidência do comu com a aprovação dos ba megibros. “Artigo 15)- Esta lei entrará em vigorena data de sua publicação, revogadas qs, disposições em contrário. ame | % À Prefeito Municipal Publicada no guião de quisos do Paço Muticipal, registrada em livro próprio e arquivada no Departaménito de Adiinistração d da a Préfeiura na data supra. CO mobi gu ça N ADE. CAFEO Diretor