| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2048 / 2002 |
| Date | 2002-12-18 |
| Ementa | Dispõe sobre instituição de índice de tributos, bases de cálculos, plantas genéricas de valores, multas e demais receitas municipais e dá outras providências. |
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Praça da Atatris, 73- Estado de São Paulo Fone: IH) 6ELIIIS - Parece: CELI2SO Cap: 17230000 LEI Nº 2.048 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002 DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DE ÍNDICE DE TRIBUTOS, BASES DE CÁLCULOS, PLANTAS GENÉRICAS DE VALORES, MULTAS E DEMAIS “RECEIT. MUNICIPAIS E DÁ ARS PROVIDENCIAS. imeiiiomei Rjof. bj a a dnbliação. dos ribátos inclusive bases de cálculo, “He valores, multas e demais. rêceitas municipais, desde que, não ultrapasse o limite rorcioial de 12% (doze por cento) a do ano. Parôgrajo: Único). Vatiaiização que trata este artigo será formalizada por Decreto do Poder Executivo, valida somente para o exercício de 2003. Artigo 2)- Não se aplica o disposto no artigo anterior as espécies tributárias e demais receitas, cujos valores ou bases de cálculo foram objetos de fixação ou majoração por lei específica, no exercício anterior ao da efetiva hipótese de incidência. Artigo 3)- Os preços públicos, poderão ser reavaliados e atualizados tendo por base o efetivo custo dos serviços, através de Decreto. Dhaça da Alatris, 73- Cotudo de São Daulo Pane: (TH) 6ELIGIS - Faro: COPIISO emudé, preflctaporec nela. com. br: Ep 17230000 Artigo 4)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI, 18 DE DEZEMBRO DE 2002. 4 ALMEIDA sho ROCCHI efeito Municipal Seg, Publicada ng E, adro de avisos,do Paço Munigipal, egistraga em livro próprio e arquivada mo Departamento de Ndminisiração PRE nao ura na diga supra. ADEM, AFEO iretor