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norma nº 2048/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2048 / 2002
Date 2002-12-18
EmentaDispõe sobre instituição de índice de tributos, bases de cálculos, plantas genéricas de valores, multas e demais receitas municipais e dá outras providências.
native_id2539

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Praça da Atatris, 73- Estado de São Paulo
Fone: IH) 6ELIIIS - Parece: CELI2SO
Cap: 17230000
LEI Nº 2.048
DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002
DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DE
ÍNDICE DE TRIBUTOS, BASES DE
CÁLCULOS, PLANTAS GENÉRICAS
DE VALORES, MULTAS E DEMAIS
“RECEIT. MUNICIPAIS E DÁ
ARS PROVIDENCIAS.
imeiiiomei Rjof. bj a a dnbliação. dos ribátos inclusive bases de cálculo,
“He valores, multas e demais. rêceitas municipais, desde que, não
ultrapasse o limite rorcioial de 12% (doze por cento) a do ano.
Parôgrajo: Único). Vatiaiização que trata este artigo será
formalizada por Decreto do Poder Executivo, valida somente para o exercício de
2003.
Artigo 2)- Não se aplica o disposto no artigo anterior as espécies
tributárias e demais receitas, cujos valores ou bases de cálculo foram objetos de
fixação ou majoração por lei específica, no exercício anterior ao da efetiva hipótese de
incidência.
Artigo 3)- Os preços públicos, poderão ser reavaliados e
atualizados tendo por base o efetivo custo dos serviços, através de Decreto.
Dhaça da Alatris, 73- Cotudo de São Daulo
Pane: (TH) 6ELIGIS - Faro: COPIISO
emudé, preflctaporec nela. com. br:
Ep 17230000
Artigo 4)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI, 18 DE DEZEMBRO DE 2002.
4 ALMEIDA sho ROCCHI
efeito Municipal
Seg,
Publicada ng E, adro de avisos,do Paço Munigipal, egistraga em livro próprio e
arquivada mo Departamento de Ndminisiração PRE nao ura na diga supra.
ADEM, AFEO
iretor

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