| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2049 / 2002 |
| Date | 2002-12-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a Planta Genérica de valores, para efeito de lançamento dos impostos sobre a propriedade predial e territorial urbano no exercício de 2003 e dá outras providências. |
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Fone: ipa ses1917- Pa: SPAIDSS Cap: LILIC000 LEI Nº 2.049 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002 DISPÕE SOBRE A PLANTA GENÉRICA DE VALORES, PARA EFEITO: DE LANÇAMENTO DOS pride SOBRE A 'RIEDADE PREDIAL E URBANO NO cfc ODE E 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ar VIO DE ALMEIDA PRADO imoccrt, “Prefeito Municipal gro Ea á te. Fa ESPE seg dar a sas - aa bo. Os valores, por: meizô "quadfado de terrenos, para efeito de cálculo do Imgóito spbre a Propriedade... Erbana, são-os constantes da tabela 1 anexa a esta lei estabelécidospor ZONAS DE VALORIZAÇÃO. Parágrafo Único)cÃs “Zonas de Valorização são representadas na planta anexa, mediante coloração sem nenhuma alteração nas cores que definem as zonas de valorização. Artigo 2)- Os valores por metro quadrado de edificação, para efeito de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana, são os constantes da tabela II anexa a esta lei estabelecidos em função do tipo e classificação de edificação. Artigo 3)- Os critérios para apuração do Valor Venal dos Fone: (1H) 66SII1 - Pare: COSIISS esnail, rel ilapoilpetsde. com. bd Cpu 1230000 imóveis são os fixados pelo Decreto nº 748. Artigo 4)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI, 18 DE DEZEMBRO DE 2002. SYLVIO ALMEIDA PRADO ROCCHI oia, Prefeito Municipal pa Publicada no A A. do Paço + em livro próprio e arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra. Bea Ed " ADEMAÉ CAFEO iretor Fere: (1H) 6OLLIGIS - Faro: COSLISO Ep 1T230000 TABELA H- LEINº 2.049 VALOR POR METRO QUADRADO DE EDIFICAÇÃO É gt