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norma nº 2049/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2049 / 2002
Date 2002-12-18
EmentaDispõe sobre a Planta Genérica de valores, para efeito de lançamento dos impostos sobre a propriedade predial e territorial urbano no exercício de 2003 e dá outras providências.
native_id2540

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Fone: ipa ses1917- Pa: SPAIDSS
Cap: LILIC000
LEI Nº 2.049
DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002
DISPÕE SOBRE A PLANTA
GENÉRICA DE VALORES, PARA
EFEITO: DE LANÇAMENTO DOS
pride SOBRE A
'RIEDADE PREDIAL E
URBANO NO
cfc ODE E 2003 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
ar VIO DE ALMEIDA PRADO imoccrt, “Prefeito Municipal
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aa bo. Os valores, por: meizô "quadfado de terrenos, para efeito
de cálculo do Imgóito spbre a Propriedade... Erbana, são-os constantes da tabela 1
anexa a esta lei estabelécidospor ZONAS DE VALORIZAÇÃO.
Parágrafo Único)cÃs “Zonas de Valorização são representadas na
planta anexa, mediante coloração sem nenhuma alteração nas cores que definem as
zonas de valorização.
Artigo 2)- Os valores por metro quadrado de edificação, para
efeito de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana, são os constantes
da tabela II anexa a esta lei estabelecidos em função do tipo e classificação de
edificação.
Artigo 3)- Os critérios para apuração do Valor Venal dos
Fone: (1H) 66SII1 - Pare: COSIISS
esnail, rel ilapoilpetsde. com. bd
Cpu 1230000
imóveis são os fixados pelo Decreto nº 748.
Artigo 4)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI, 18 DE DEZEMBRO DE 2002.
SYLVIO ALMEIDA PRADO ROCCHI
oia, Prefeito Municipal
pa
Publicada no A A. do Paço + em livro próprio e
arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra.
Bea
Ed
" ADEMAÉ CAFEO
iretor
Fere: (1H) 6OLLIGIS - Faro: COSLISO
Ep 1T230000
TABELA H- LEINº 2.049
VALOR POR METRO QUADRADO DE EDIFICAÇÃO
É gt

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