| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2052 / 2002 |
| Date | 2002-12-18 |
| Ementa | Mantém, para efeito de lançamento da taxa de expediente (Carnê IPTU) para 2003, o valor lançado em 2002. |
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Pere: NIE) COLIGIS - Pace: GESLLISI Esp: 17230000 LEI Nº 2.052 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002 MANTEM, PARA EFEITO DE LANÇAMENTO DA TAXA DE EXPEDIENTE (CARNÉ IPTU) PARA 2003, Ed) VALOR LANÇADO EM 2002. SELO, ea te “ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí Eh po xt fo i Artigo 19- Fica mantido para 8 dercicio de 2003, na cobrança da Taxa de vd tec Ju, o valor dar ano dé 2002. s em contrário. RO DE 2002. SYLVIO DfE ALMEIDA PRADO ROCCHIT - Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra. ADEMA FEO iretor Fone: (VE) COSPLIAS - Face: CELIISI emma. prefiitapenetádte, comb: Esp: 12230000 HI. propostas para a adequação da infra-estrutura necessária à exploração do turismo; IV- | implementação de mecanismos de marketing turístico; V- apoio integral às iniciativas do Poder Público e do setor privado, que tenham por objetivo a expansão do turismo local. Parágrafo Único)- O COMTUR, visando à expansão do setor turístico, deverá formular propostas no sentido de: a)- garantir a exploração dos potenciais turisticos existentes no município, como setor produtivo, gerador de empregos e riquezas; b)- promover o turismo Rpcial, Elmo opéão de later da gomunidade ; c)- melhorar e ampliar a infra estrutura turística local: d)- preservar, nielhorar e aproveitar, em toda q sua plenitude, :os atrativos turísticos, naturais ou não, do município; : e)- conservar .e enriquecer o patrimônio turístico, ecológico, paisagístico, histórico e cultural do município; A ; P- desenvolver as s úrcas turísticas estagnadas; 8)- maximizar. as,receitàs do turismo receptivo e redistribuir a renda turística; h)- proceder a levantamentos e pesquisas sobre-ú realidade turística do município. Artigo 10)- São obrigações -e responsabilidades do COMTUR: a)- representar oficialmente a comunidade junto ao CODETUR- Comitê de Desenvolvimento do Turismo da Região Centro Paulista , bem como junto a outros órgãos similares; b)- integrar a comunidade local e o Governo Municipal, na busca de subsídios para a implantação de uma política efetiva para o turismo local; Draça da Aletrie, 73 - Estado de São Pulo Pere: (1H) GOLIAS - Face: COLLISQ Esp IT2IC 000 TABELA I LEINº 2.049 VALORES POR METRO QUADRADO DE TERRENO Zona 01 (Z01) - VERDE........... is cemcereenirerreenianeneraraeas Zona 02 (Z02) - VERMELHA. «R$ 17,92 Zona 03 (Z03) - ALARANJADÁA. Zona 04 (Z04) - ROSA. Zona 05 (Z05) - AMARELA Zona 06 (Z06) >: ABUE:........ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 18 DE DEZEMBRO DE 2002 refeito Municipal