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← Itapuí (SP)

norma nº 2052/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2052 / 2002
Date 2002-12-18
EmentaMantém, para efeito de lançamento da taxa de expediente (Carnê IPTU) para 2003, o valor lançado em 2002.
native_id2543

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Pere: NIE) COLIGIS - Pace: GESLLISI
Esp: 17230000
LEI Nº 2.052
DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002
MANTEM, PARA EFEITO DE
LANÇAMENTO DA TAXA DE
EXPEDIENTE (CARNÉ IPTU) PARA
2003, Ed) VALOR LANÇADO EM 2002.
SELO, ea te “ROCCHI, Prefeito Municipal
de Itapuí
Eh
po xt fo i
Artigo 19- Fica mantido para 8 dercicio de 2003, na cobrança
da Taxa de vd tec Ju, o valor dar ano dé 2002.
s em contrário.
RO DE 2002.
SYLVIO DfE ALMEIDA PRADO ROCCHIT
- Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e
arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra.
ADEMA FEO
iretor
Fone: (VE) COSPLIAS - Face: CELIISI
emma. prefiitapenetádte, comb:
Esp: 12230000
HI. propostas para a adequação da infra-estrutura necessária à exploração do
turismo;
IV- | implementação de mecanismos de marketing turístico;
V- apoio integral às iniciativas do Poder Público e do setor privado, que
tenham por objetivo a expansão do turismo local.
Parágrafo Único)- O COMTUR, visando à expansão do setor
turístico, deverá formular propostas no sentido de:
a)- garantir a exploração dos potenciais turisticos existentes no município, como
setor produtivo, gerador de empregos e riquezas;
b)- promover o turismo Rpcial, Elmo opéão de later da gomunidade ;
c)- melhorar e ampliar a infra estrutura turística local:
d)- preservar, nielhorar e aproveitar, em toda q sua plenitude, :os atrativos turísticos,
naturais ou não, do município; :
e)- conservar .e enriquecer o patrimônio turístico, ecológico, paisagístico, histórico e
cultural do município; A ;
P- desenvolver as s úrcas turísticas estagnadas;
8)- maximizar. as,receitàs do turismo receptivo e redistribuir a renda turística;
h)- proceder a levantamentos e pesquisas sobre-ú realidade turística do município.
Artigo 10)- São obrigações -e responsabilidades do COMTUR:
a)- representar oficialmente a comunidade junto ao CODETUR- Comitê de
Desenvolvimento do Turismo da Região Centro Paulista , bem como junto a outros
órgãos similares;
b)- integrar a comunidade local e o Governo Municipal, na busca de subsídios para a
implantação de uma política efetiva para o turismo local;
Draça da Aletrie, 73 - Estado de São Pulo
Pere: (1H) GOLIAS - Face: COLLISQ
Esp IT2IC 000
TABELA I LEINº 2.049
VALORES POR METRO QUADRADO DE TERRENO
Zona 01 (Z01) - VERDE........... is cemcereenirerreenianeneraraeas
Zona 02 (Z02) - VERMELHA. «R$ 17,92
Zona 03 (Z03) - ALARANJADÁA.
Zona 04 (Z04) - ROSA.
Zona 05 (Z05) - AMARELA
Zona 06 (Z06) >: ABUE:........
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 18 DE DEZEMBRO DE 2002
refeito Municipal

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