| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2054 / 2003 |
| Date | 2003-06-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO DO ARTIGO 1º E § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 2.001 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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LEI Nº 2.054 DE 02 DE JUNHO DE 2003 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO DO ARTIGO 1º E § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 2.001 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- É acrescentada a expressão e termos de aditamento ao texto do artigo 1º da lei nº 2.001, que passa a vigorar com a redação seguinte: “Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio e termos de aditamento com ENTIDADES DE CARÁTER FILANTRÓPICO, PROMOCIONAL, ASSISTENCIAL OU EDUCACIONAL, visando a conjugação de esforços para o desenvolvimento do Programa da Saúde da Família-PSF e Programa de Agentes Comunitários da Saúde-PACS, no município de Itapuí” Artigo 2º)- O § 1º do artigo 2º da Lei nº 2.001, de 27/06/2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “ § 1º)- O repasse que o município fará a entidade, será de até R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) mensais, por equipe, já inclusos os encargos trabalhistas, 1/12 avos de férias e 13º salário”. 2 Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/04/2002. Artigo 3º)- Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 02 de junho de 2003. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra. ADEMAR CAFEO Diretor