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norma nº 2055/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2055 / 2003
Date 2003-06-02
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.989 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.055
 DE 02 DE JUNHO DE 2003 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE 
REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 
1.989 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal 
de Itapuí,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- O artigo 1º da lei nº 1.989, de 14 de maio de 2001, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º) – Os créditos inscritos em dívida ativa, na fase de 
recebimento administrativa ou judicial, poderão ser pagos parceladamente, 
acrescidos, conforme o caso, de multas, juros, atualização monetária, despesas 
judiciais e honorários, observado os seguintes limites:
I- em até 10 (dez) parcelas mensais e iguais com valor individual não inferior 
a R$ 30,00;
II- em até 20 (vinte) parcelas mensais e iguais com valor individual não 
inferior a R$ 50,00;
III- em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e iguais com valor individual igual 
ou superior a R$ 100,00.” 
Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 02 DE JUNHO DE 2003.
 
 
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
Prefeito Municipal
 
2
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e 
arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra.
ADEMAR CAFEO
 Diretor

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