| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2057 / 2003 |
| Date | 2003-06-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO E ADITAMENTOS, COM ENTIDADES DE CARÁTER EDUCACIONAL,FILANTRÓPICO, PROMOCIONAL E ASSISTENCIAL, PARA EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E PLANOS REFERENTES A PROJETOS E ATIVIDADES EDUCACIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI Nº 2.057 DE 18 DE JUNHO DE 2003 AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO E ADITAMENTOS, COM ENTIDADES DE CARÁTER EDUCACIONAL, FILANTRÓPICO, PROMOCIONAL E ASSISTENCIAL, PARA EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E PLANOS REFERENTES A PROJETOS E ATIVIDADES EDUCACIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º) – Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio e aditamentos com entidades de caráter educacional, filantrópico, promocional e assistencial, com sede no município, tendo por base a manutenção do ensino universal e igualitário, básico e especial, com ou sem transferência de recursos através do Fundo Municipal da Educação ou diretamente, para execução de Programas e Planos referentes a projetos e atividades educacionais. Artigo 2º)- Os instrumentos a serem assinados definirão as obrigações dos partícipes, condicionado a elaboração do Plano de Trabalho. Artigo 3º)-O convênio se formalizará por termo e terá duração de 12 meses a contar da data de sua celebração, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses. Artigo 4º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 2 Artigo 5º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 18 DE JUNHO DE 2003. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra. ADEMAR CAFEO Diretor