br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

norma nº 2057/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2057 / 2003
Date 2003-06-18
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO E ADITAMENTOS, COM ENTIDADES DE CARÁTER EDUCACIONAL,FILANTRÓPICO, PROMOCIONAL E ASSISTENCIAL, PARA EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E PLANOS REFERENTES A PROJETOS E ATIVIDADES EDUCACIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id2548

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 2.057
 DE 18 DE JUNHO DE 2003 
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL 
CELEBRAR CONVÊNIO E 
ADITAMENTOS, COM ENTIDADES DE 
CARÁTER EDUCACIONAL,
FILANTRÓPICO, PROMOCIONAL E 
ASSISTENCIAL, PARA EXECUÇÃO DE 
PROGRAMAS E PLANOS REFERENTES 
A PROJETOS E ATIVIDADES 
EDUCACIONAIS E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS.
 SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal 
de Itapuí,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º) – Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar 
convênio e aditamentos com entidades de caráter educacional, filantrópico, 
promocional e assistencial, com sede no município, tendo por base a manutenção do 
ensino universal e igualitário, básico e especial, com ou sem transferência de recursos 
através do Fundo Municipal da Educação ou diretamente, para execução de 
Programas e Planos referentes a projetos e atividades educacionais.
Artigo 2º)- Os instrumentos a serem assinados definirão as 
obrigações dos partícipes, condicionado a elaboração do Plano de Trabalho.
Artigo 3º)-O convênio se formalizará por termo e terá duração de 
12 meses a contar da data de sua celebração, podendo ser prorrogado por iguais 
períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses.
Artigo 4º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, 
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se 
necessário. 
2
Artigo 5º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 18 DE JUNHO DE 2003.
 
 
 
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
 Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e 
arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra.
ADEMAR CAFEO
 Diretor

open original →