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norma nº 2705/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2705 / 2017
Date 2017-11-29
EmentaDispõe sobre autorização para cancelamento de Restos a pagar pela prescrição quinquenal, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITAPUI
LEIN.º 2.705
DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017.
Dispõe sobre autorização para o cancelamento
de Restos a pagar pela prescrição quinquenal e
dá outras providências.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de
suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder no Departamento de
Contabilidade os lançamentos necessários para o competente cancelamento, pela
prescrição quinquenal, dos restos a pagar da ordem de R$ 2.066.951,48 (dois milhões
sessenta e seis mil, novecentos e cinquenta e um reais e quarenta e oito centavos),
conforme valores abaixo:
Exercício de 2008 — R$ 216.641,43
Exercício de 2009 — R$ 152.716,44
Exercício de 2010 — R$ 242.191,93
Exercício de 2011 — R$ 379.770,33
Exercício de 2012 — R$ 1.075.631,35
Art. 2º É parte integrante da presente Lei as relações dos Restos a pagar em
abertos e prescritos, nos termos do anexo 1.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficam revogadas as
disposições em contrário. é
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 DE NOVEMBRO DE 2017.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e
arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
KATUCHA MARIA SGAVIOLI
Negócios Jurídicos
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15

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