| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2705 / 2017 |
| Date | 2017-11-29 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para cancelamento de Restos a pagar pela prescrição quinquenal, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI LEIN.º 2.705 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017. Dispõe sobre autorização para o cancelamento de Restos a pagar pela prescrição quinquenal e dá outras providências. ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder no Departamento de Contabilidade os lançamentos necessários para o competente cancelamento, pela prescrição quinquenal, dos restos a pagar da ordem de R$ 2.066.951,48 (dois milhões sessenta e seis mil, novecentos e cinquenta e um reais e quarenta e oito centavos), conforme valores abaixo: Exercício de 2008 — R$ 216.641,43 Exercício de 2009 — R$ 152.716,44 Exercício de 2010 — R$ 242.191,93 Exercício de 2011 — R$ 379.770,33 Exercício de 2012 — R$ 1.075.631,35 Art. 2º É parte integrante da presente Lei as relações dos Restos a pagar em abertos e prescritos, nos termos do anexo 1. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário. é PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 DE NOVEMBRO DE 2017. ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA Prefeito Municipal Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. KATUCHA MARIA SGAVIOLI Negócios Jurídicos PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15