| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2061 / 2003 |
| Date | 2003-07-21 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAPUÍ A CELEBRAR CONVENIO E TERMOS ADITIVOS COM O FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO- FUSSESP. |
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LEI Nº 2.061 DE 21 DE JULHO DE 2003 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAPUÍ A CELEBRAR CONVENIO E TERMOS ADITIVOS COM O FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO- FUSSESP. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio e termos aditivos com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo-FUSSESP, tendo por objeto o recebimento de recursos financeiros para desenvolvimento de projeto voltado à geração de renda. Artigo 2º)- O instrumento que formaliza o convênio conterá as obrigações, limites e demais características de cooperação a ser firmado entre os partícipes. Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 21 DE JULHO DE 2003. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra. ADEMAR CAFEO Diretor