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norma nº 2061/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2061 / 2003
Date 2003-07-21
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAPUÍ A CELEBRAR CONVENIO E TERMOS ADITIVOS COM O FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO- FUSSESP.
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LEI Nº 2.061
 DE 21 DE JULHO DE 2003 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAPUÍ A 
CELEBRAR CONVENIO E TERMOS 
ADITIVOS COM O FUNDO SOCIAL DE 
SOLIDARIEDADE DO ESTADO DE SÃO 
PAULO- FUSSESP.
 SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal 
de Itapuí,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a 
celebrar convênio e termos aditivos com o Fundo Social de Solidariedade do Estado 
de São Paulo-FUSSESP, tendo por objeto o recebimento de recursos financeiros para 
desenvolvimento de projeto voltado à geração de renda.
Artigo 2º)- O instrumento que formaliza o convênio conterá as 
obrigações, limites e demais características de cooperação a ser firmado entre os 
partícipes.
Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 21 DE JULHO DE 2003.
 
 
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
 Prefeito Municipal
 
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e 
arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra.
ADEMAR CAFEO
 Diretor

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