br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

norma nº 2065/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2065 / 2003
Date 2003-10-28
EmentaDENOMINA PRÓPRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2556

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 2.065
 DE 28 DE OUTUBRO DE 2003
DENOMINA PRÓPRIO MUNICIPAL E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal 
de Itapuí,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte lei.
 Artigo 1º) – Fica denominada de CCLLAARRAA CCAAMMAARRGGOO
SSEEBBAASSTTIIÃÃOO-- ““DDOONNAA TTIINNDDAA””,
, a praça localizada nas esquinas das ruas Santo 
Antonio e João Ribeiro de Barros, cuja área tem a seguinte descrição:
“Inicia-se no ponto localizado no cruzamento das ruas Santo Antonio e João 
Ribeiro de Barros, daí segue pelo alinhamento da rua Santo Antonio pela distância de 28,00 metros e 
confrontando com a referida rua , daí deflete à direita e percorre uma distância de 8,30 metros 
confrontando com passeio da rua Santo Antonio, daí deflete à direita e percorre uma distância de 
25,00 metros, daí deflete à esquerda descrevendo uma curva com raio de 5,65 metros e confrontando 
neste dois trechos com Prefeitura Municipal de Itapuí, daí deflete à direita percorrendo uma distância 
de 11,00 metros, daí deflete à direita até encontrar o ponto de partida percorrendo uma distância de 
4,00 metros e confrontando neste dois trechos com a rua João Ribeiro de Barros, totalizando assim 
uma área de 257,30 m2.” 
Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 28 DE OUTUBRO DE 2003.
 SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
 Prefeito Municipal
 
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e 
arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra.
ADEMAR CAFEO
 Diretor

open original →