| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2065 / 2003 |
| Date | 2003-10-28 |
| Ementa | DENOMINA PRÓPRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2556 |
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LEI Nº 2.065 DE 28 DE OUTUBRO DE 2003 DENOMINA PRÓPRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º) – Fica denominada de CCLLAARRAA CCAAMMAARRGGOO SSEEBBAASSTTIIÃÃOO-- ““DDOONNAA TTIINNDDAA””, , a praça localizada nas esquinas das ruas Santo Antonio e João Ribeiro de Barros, cuja área tem a seguinte descrição: “Inicia-se no ponto localizado no cruzamento das ruas Santo Antonio e João Ribeiro de Barros, daí segue pelo alinhamento da rua Santo Antonio pela distância de 28,00 metros e confrontando com a referida rua , daí deflete à direita e percorre uma distância de 8,30 metros confrontando com passeio da rua Santo Antonio, daí deflete à direita e percorre uma distância de 25,00 metros, daí deflete à esquerda descrevendo uma curva com raio de 5,65 metros e confrontando neste dois trechos com Prefeitura Municipal de Itapuí, daí deflete à direita percorrendo uma distância de 11,00 metros, daí deflete à direita até encontrar o ponto de partida percorrendo uma distância de 4,00 metros e confrontando neste dois trechos com a rua João Ribeiro de Barros, totalizando assim uma área de 257,30 m2.” Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 28 DE OUTUBRO DE 2003. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra. ADEMAR CAFEO Diretor