| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2066 / 2003 |
| Date | 2003-11-13 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ A RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO,ASSINAR CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI Nº 2.066 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2003 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ A RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO, ASSINAR CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei Artigo 1º)- Fica o Executivo Municipal autorizado a: I- receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado; II- assinar com a Secretaria da Habitação do Estado de São Paulo convênio e termos de aditamento, necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria: III- abrir, se necessário, crédito adicional suplementar para fazer face às despesas com a execução da obra. Parágrafo Único)- A cobertura do crédito autorizado no inciso III será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados. 2 Artigo 2º)- Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a Obras de Infra Estrutura Urbana em ruas de acesso ao Núcleo Habitacional Cônego Arlindo José Zanotto. Artigo 3º)- Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 13 DE NOVEMBRO DE 2003. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra. ADEMAR CAFEO Diretor