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norma nº 2066/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2066 / 2003
Date 2003-11-13
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ A RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO,ASSINAR CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI Nº 2.066
 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2003
AUTORIZA A PREFEITURA 
MUNICIPAL DE ITAPUÍ A RECEBER, 
MEDIANTE REPASSE EFETUADO 
PELO GOVERNO DO ESTADO DE 
SÃO PAULO, RECURSOS 
FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO,
ASSINAR CONVÊNIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
 SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal 
de Itapuí,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte lei
Artigo 1º)- Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I- receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, 
recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;
II- assinar com a Secretaria da Habitação do Estado de São Paulo convênio e 
termos de aditamento, necessário à obtenção dos recursos financeiros 
previstos no inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições 
estabelecidas pela referida Secretaria:
III- abrir, se necessário, crédito adicional suplementar para fazer face às 
despesas com a execução da obra. 
Parágrafo Único)- A cobertura do crédito autorizado no inciso III 
será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
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Artigo 2º)- Os recursos financeiros mencionados no artigo 
anterior destinar-se-ão a Obras de Infra Estrutura Urbana em ruas de acesso ao 
Núcleo Habitacional Cônego Arlindo José Zanotto.
Artigo 3º)- Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no 
referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento 
vigente, suplementadas se necessário. 
Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 13 DE NOVEMBRO DE 2003.
 
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
 Prefeito Municipal
 
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e 
arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra.
ADEMAR CAFEO
 Diretor

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