| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2068 / 2003 |
| Date | 2003-12-04 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, PARA O EXERCÍCIO DE 2004. |
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LEI Nº 2.068 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2003 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, PARA O EXERCÍCIO DE 2004. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- O orçamento geral do município de Itapuí para o exercício de 2004, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 7.625.000,00 (sete milhões, seiscentos e vinte e cinco mil reais), discriminados pelos anexos desta Lei. Artigo 2º)- A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no anexo nº 02, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES.....................R$ 8.518.500,00 Receita Tributária.....................R$ 760.000,00 Receita Patrimonial....................R$ 20.000,00 Receita Industrial.....................R$ 300.000,00 Transferências correntes...............R$ 7.073.000,00 Outras Receitas Correntes..............R$ 365.500,00 RECEITAS DE CAPITAL....................R$ 26.000,00 Operações de Crédito Internas..........R$ 6.000,00 Alienação de Bens Móveis...............R$ 10.000,00 Transferências de Capital..............R$ 10.000,00 _______________ Sub-total.....R$ 8.544.500,00 2 (-) Receitas de dedução p/formação do Fundef..............................R$ 919.500,00 _______________ TOTAL GERAL DA RECEITA..............R$ 7.625.000,00 Artigo 3º)- A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros programas de trabalho e natureza da despesa, que apresenta o seguinte desdobramento: 01- POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01- Legislativo.....................R$ 280.000,00 02- Administração ..................R$ 775.000,00 08- Assistência Social..............R$ 316.000,00 09- Previdência Social..............R$ 250.000,00 10- Saúde...........................R$1.810.000,00 11- Trabalho........................R$ 120.000,00 12- Educação........................R$1.722.000,00 13- Cultura.........................R$ 173.000,00 15- Urbanismo.......................R$1.253.000,00 17- Saneamento......................R$ 450.000,00 20- Agricultura.....................R$ 37.000,00 23- Comércio e Serviços.............R$ 14.000,00 26- Transporte......................R$ 150.000,00 27- Desporto Comunitário............R$ 195.000,00 28- Encargos Especiais..............R$ 80.000,00 ______________ TOTAL GERAL...........................R$7.625.000,00 02- POR SUB-FUNÇÕES 031- Processo Legislativo...........R$ 280.000,00 122- Administração Geral............R$ 495.000,00 123- Administração Financeira.......R$ 280.000,00 244- Assistência Comunitária........R$ 316.000,00 271- Previdência Básica.............R$ 250.000,00 301- Atenção Básica.................R$1.785.000,00 3 304- Vigilância Sanitária...........R$ 25.000,00 331- Proteção ao Trabalhador........R$ 120.000,00 361- Ensino Fundamental.............R$ 765.000,00 362- Ensino Médio...................R$ 31.000,00 364- Ensino superior................R$ 55.000,00 365- Educação Infantil/Creche.......R$ 775.000,00 367- Educação Especial..............R$ 96.000,00 392- Cultura........................R$ 173.000,00 452- Serviços Urbanos...............R$1.253.000,00 512- Saneamento Básico Urbano.......R$ 450.000,00 606- Extensão Rural.................R$ 37.000,00 695- Turismo........................R$ 14.000,00 782- Transporte Rodoviário..........R$ 150.000,00 812- Desporto Comunitário...........R$ 195.000,00 _______________ TOTAL.................................R$7.625.000,00 03- POR CATEGORIAS ECONÔMICAS Despesas Correntes....................R$7.001.000,00 Despesas de Capital...................R$ 624.000,00 ______________ TOTAL .....................R$7.625.000,00 04- POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO 1 – Poder Legislativo 1.1-Câmara Municipal.................R$ 280.000,00 2 – Poder Executivo 2.1-Administração Geral..............R$7.345.000,00 ______________ TOTAL .....................R$7.625.000,00 Artigo 4º)- O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a: I- Realizar Operações de Crédito por antecipação da receita 4 nos termos da legislação em vigor; II- Abrir créditos adicionais suplementares por decreto até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente; III- Transpor, remanejar ou transferir recursos dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167 da Constituição Federal; IV- Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos. Artigo 5º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 04 DE DEZEMBRO DE 2003. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra. ADEMAR CAFEO Diretor