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norma nº 2704/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2704 / 2017
Date 2017-11-29
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do município de Itapuí, para o exercício financeiro de 2018.
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITAPUI
LEIN.º 2.704
DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município de Itapuí, para o exercício
financeiro de 2018.
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Itapuí para o exercício financeiro
de 2018, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 42.686.000,00 (quarenta e dois milhões, seiscentos
e oitenta e seis mil reais).
Art.2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e
outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, e das especificações constantes
no anexo nº 02, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES 48.429.500,00
mpostos, Taxas e Contribuição de M elhoria 4.349.200,0
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DEDUÇÕES RECEITAS CORRENTES
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Receita de Contribuições 930.500,0
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SjoIsS
Art3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros
Programas deTrabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITAPUI
01 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO
1 - LEGISLATIVA 1.357.545,0
04 - ADMINISTRAÇÃO 5.468.650,0
8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.512.300,0
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02 - POR SUBFUNÇÕES
031 - AÇÃO LEGISLATIVA
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
123 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
243 - ASSIST.CRIANÇA E AO ADOLESCEN
244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
301 - ATENÇÃO BÁSICA
302 - ASS. HOSPITALAR AMBULATORIAL
304 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA
306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
362 - ENSINO MÉDIO
364 - ENSINO SUPERIOR
365 - ENSINO INFANTIL
367 - EDUCAÇÃO ESPECIAL
392 - DIFUSÃO CULTURAL
452 - SERVIÇOS URBANOS
512 - SANEAMENTO BASICO URBANO
542 - CONTROLE AMBIENTAL
606 - EXTENSÃO RURAL
782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO
812 - DESPORTO COMUNITÁRIO
843 - SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITAPUI
03 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
[=] E)
Art. 4º - O Poder Executivo é autorizado. nos termos da Constituição Federal e
Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
I — Realizar Operações de Crédito por antecipação da receita orçamentária,
obedecida a legislação em vigor
II — Abrir créditos adicionais suplementares correspondentes a até 10%( dez por
cento) do total da receita efetivamente arrecadada, nos termos da legislação vigente;
II — Contingenciar parte das dotações orçamentárias, quando a evolução da
receita comprometer os resultados previstos:
IV — Conceder a órgãos federais, estaduais e municipais, de acordo com as
disponibilidades financeiras, recursos para despesas de seus custeios, inclusive cessão de servidores,
nos termos do artigo 62 da Lei Complementar nº. 101 de 04/05/2000. (Lei de Responsabilidade
Fiscal);
V = O Poder Executivo poderá firmar parcerias através de convênios com outros
entes governamentais, inclusive de outras esferas de governo e com entidades privadas, para o
desenvolvimento de programas, sob a forma de consórcio, de parceria, ou sob outra forma de
conjugação de esforços, nas áreas de educação, cultura, saúde, transportes, conservação ambiental,
agricultura, infraestrutura, habitação, saneamento básico, promoção social e especialmente no
aperfeiçoamento e ganho de maior eficiência em nossos serviços de controle e gerenciamento das áreas
dos serviços da administração geral, principalmente em função das exposições contidas na Lei
Complementar nº. 101 de 04/05/2000;
VI — Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria
de programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal;
VII — Alterar do ponto de vista quantitativo (valor, metas e indicadores) os
programas do PPA e LDO vigentes, em decorrência das suplementações orçamentárias necessárias,
previstas e autorizadas;
8 1º - Não onerarão o limite previsto no inciso II, os créditos destinados a suprir
insuficiência nas dotações a relativas à pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública,
dei Antidn OMABRiLtO os jedi é ARO 1 dA eo É Etalib4) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
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$ 2º —- O disposto no presente artigo é extensivo, no que couber ao Poder
Legislativo que deverá realizá-lo mediante Ato de sua Mesa Diretora;
Art. 5º - A concessão de Auxílios e Subvenções as entidades identificadas no
artigo 22 da LDO 2018, dependerá de autorização Legislativa através de projetos de lei específicos a
serem enviados a critério do Poder Executivo. ,
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar a LDO 2018 instituída
pela Lei nº 2.695 de 30 de junho de 2017, e o PPA para o quadriênio de 2018/2021 instituído pela Lei
nº 2.694 de 30 de junho de 2017, com o objetivo de compatibilizar com o Orçamento do exercício de
2018, nos termos desta Lei.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 DE NOVEMBRO DE 2017.
O ALVARO DE
Prefeito Municipa
Publicado no quadro. de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na
Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
KATUCHA MARIA SGAVIOLI
Negócios Jurídicos
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15

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