| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2704 / 2017 |
| Date | 2017-11-29 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do município de Itapuí, para o exercício financeiro de 2018. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI LEIN.º 2.704 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017. Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itapuí, para o exercício financeiro de 2018. Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Itapuí para o exercício financeiro de 2018, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 42.686.000,00 (quarenta e dois milhões, seiscentos e oitenta e seis mil reais). Art.2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, e das especificações constantes no anexo nº 02, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES 48.429.500,00 mpostos, Taxas e Contribuição de M elhoria 4.349.200,0 em [=] fi) So DEDUÇÕES RECEITAS CORRENTES [=] ç 9 Receita de Contribuições 930.500,0 olo SjoIsS Art3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas deTrabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento: PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI 01 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO 1 - LEGISLATIVA 1.357.545,0 04 - ADMINISTRAÇÃO 5.468.650,0 8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.512.300,0 o [=] [=] > =) Sjoloio [= [=) t> 1) [=] [OA ES) So [=] 02 - POR SUBFUNÇÕES 031 - AÇÃO LEGISLATIVA 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 123 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 243 - ASSIST.CRIANÇA E AO ADOLESCEN 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 301 - ATENÇÃO BÁSICA 302 - ASS. HOSPITALAR AMBULATORIAL 304 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA 306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 361 - ENSINO FUNDAMENTAL 362 - ENSINO MÉDIO 364 - ENSINO SUPERIOR 365 - ENSINO INFANTIL 367 - EDUCAÇÃO ESPECIAL 392 - DIFUSÃO CULTURAL 452 - SERVIÇOS URBANOS 512 - SANEAMENTO BASICO URBANO 542 - CONTROLE AMBIENTAL 606 - EXTENSÃO RURAL 782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO 812 - DESPORTO COMUNITÁRIO 843 - SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI 03 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS [=] E) Art. 4º - O Poder Executivo é autorizado. nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a: I — Realizar Operações de Crédito por antecipação da receita orçamentária, obedecida a legislação em vigor II — Abrir créditos adicionais suplementares correspondentes a até 10%( dez por cento) do total da receita efetivamente arrecadada, nos termos da legislação vigente; II — Contingenciar parte das dotações orçamentárias, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos: IV — Conceder a órgãos federais, estaduais e municipais, de acordo com as disponibilidades financeiras, recursos para despesas de seus custeios, inclusive cessão de servidores, nos termos do artigo 62 da Lei Complementar nº. 101 de 04/05/2000. (Lei de Responsabilidade Fiscal); V = O Poder Executivo poderá firmar parcerias através de convênios com outros entes governamentais, inclusive de outras esferas de governo e com entidades privadas, para o desenvolvimento de programas, sob a forma de consórcio, de parceria, ou sob outra forma de conjugação de esforços, nas áreas de educação, cultura, saúde, transportes, conservação ambiental, agricultura, infraestrutura, habitação, saneamento básico, promoção social e especialmente no aperfeiçoamento e ganho de maior eficiência em nossos serviços de controle e gerenciamento das áreas dos serviços da administração geral, principalmente em função das exposições contidas na Lei Complementar nº. 101 de 04/05/2000; VI — Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal; VII — Alterar do ponto de vista quantitativo (valor, metas e indicadores) os programas do PPA e LDO vigentes, em decorrência das suplementações orçamentárias necessárias, previstas e autorizadas; 8 1º - Não onerarão o limite previsto no inciso II, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações a relativas à pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, dei Antidn OMABRiLtO os jedi é ARO 1 dA eo É Etalib4) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI $ 2º —- O disposto no presente artigo é extensivo, no que couber ao Poder Legislativo que deverá realizá-lo mediante Ato de sua Mesa Diretora; Art. 5º - A concessão de Auxílios e Subvenções as entidades identificadas no artigo 22 da LDO 2018, dependerá de autorização Legislativa através de projetos de lei específicos a serem enviados a critério do Poder Executivo. , Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar a LDO 2018 instituída pela Lei nº 2.695 de 30 de junho de 2017, e o PPA para o quadriênio de 2018/2021 instituído pela Lei nº 2.694 de 30 de junho de 2017, com o objetivo de compatibilizar com o Orçamento do exercício de 2018, nos termos desta Lei. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2018. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 DE NOVEMBRO DE 2017. O ALVARO DE Prefeito Municipa Publicado no quadro. de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. KATUCHA MARIA SGAVIOLI Negócios Jurídicos PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15