| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2069 / 2003 |
| Date | 2003-12-10 |
| Ementa | DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.921, de 24/12/98 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.069 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2003 DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.921, de 24/12/98 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- O artigo 1º da lei nº 1.921, de 24 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º) – Fica o Executivo Municipal autorizado a fornecer mensalmente ao servidor ativo municipal, bem como ao aposentado e pensionista pelos cofres da Prefeitura, cesta básica de alimentos composta dos produtos constantes da lista anexa, que fica fazendo parte integrante desta lei. Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 10 DE DEZEMBRO DE 2003. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra. ADEMAR CAFEO Diretor 2 LISTA DE PRODUTOS QUE DEVEM COMPOR A CESTA BÁSICA A SER FORNECIDA MENSALMENTE AO SERVIDOR ATIVO MUNICIPAL, BEM COMO AO APOSENTADO E PENSIONISTA - LEI Nº 2.069. um pacote, de 5 quilos, de açúcar cristal; dez quilos de arroz agulhinha tipo 1; um pacote, de 500 gramas, de bolacha água e sal tipo cream cracker; um quilo de café torrado e devidamente moído; uma lata de ervilha em conserva com 200 gramas; uma lata de extrato de tomate com 140 gramas; um quilo de farinha de trigo especial; dois quilos de feijão tipo carioquinha tipo 1; um quilo de macarrão espaguete nº 02; duas latas de óleo de soja comestível de 900 ml; um quilo de sal hidratado extra iodado; um pacote de sabão em pedra contendo 5 unidades de 200 gramas cada; uma lata de sardinha conserva em óleo comestível com 130 gramas; um pacote, de 500 gramas, de fubá de milho tipo mimoso; uma lata de salsicha cozida em conserva com 180 gramas. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 10 DE DEZEMBRO DE 2003. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI Prefeito Municipal