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norma nº 2070/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2070 / 2003
Date 2003-12-23
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA CONSTRUÇÃO DA SEDE DO CLUBE DA TERCEIRA IDADE “VIVA A VIDA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 LEI Nº 2.070
 23 DE DEZEMBRO DE 2003 
 
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO 
COM A SECRETARIA DE 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO ESTADO 
DE SÃO PAULO, PARA CONSTRUÇÃO DA 
SEDE DO CLUBE DA TERCEIRA IDADE 
“VIVA A VIDA” E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal 
de Itapuí, Estado de São Paulo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica a Prefeitura Municipal de Itapuí autorizada a 
celebrar Convênio e termos de aditamentos com a Secretaria de Estado da Assistência 
e Desenvolvimento Social, para construção da sede do Clube da Terceira Idade “Viva 
a Vida”, no Município de Itapuí, em terreno localizado na rua Jorge Chamas.
Artigo 2º)- A sede do Clube da Terceira Idade de que trata o 
artigo anterior, será construída em próprio municipal.
Artigo 3º)- O presente convênio destina-se, exclusivamente à 
construção da sede do Clube da Terceira Idade Viva a Vida, objetivando o 
desenvolvimento de programas na área de Assistência Social visando proteção e 
assistência aos idosos.
Artigo 4º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei 
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se 
necessário. 
Artigo 5º)- Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar novos 
Termos de Aditamento, bem como suplementar a referida dotação, quando novos 
recursos forem destinados àquelas obras pela Secretaria de Assistência e 
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Desenvolvimento Social.
Artigo 6º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 23 DE DEZEMBRO DE 2003.
 SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
 Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e 
arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra.
ADEMAR CAFEO
 Diretor

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