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norma nº 2073/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2073 / 2003
Date 2003-12-29
EmentaDISPÕE SOBRE VALOR VENAL PARA FINS DE BASE DE CÁLCULO E RECOLHIMENTO DO ITBI, ANO 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 LEI Nº 2.073
 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003 
 
DISPÕE SOBRE VALOR VENAL 
PARA FINS DE BASE DE CÁLCULO 
E RECOLHIMENTO DO ITBI, ANO 
2004, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal 
de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- O valor venal encontrado para fins de base de cálculo 
de lançamento em 2004, do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial 
Urbano, será o utilizado para recolhimento, no referido ano de 2004, do Imposto 
Sobre Transmissão “Inter-Vivos” a qualquer título por ato oneroso, de bens imóveis e 
de direitos reais sobre eles –ITBI
Artigo 2º)- Suspende no ano de 2004, a atualização disposta no 
parágrafo 2º do artigo 9º da lei nº 1.444, DE 14/03/89.
Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e 
terá eficácia a partir de 01/01/2004, data em que ficarão revogadas as disposições em 
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 DE DEZEMBRO DE 2003.
 SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
 Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e 
arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra.
ADEMAR CAFEO
 Diretor

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