| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2073 / 2003 |
| Date | 2003-12-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE VALOR VENAL PARA FINS DE BASE DE CÁLCULO E RECOLHIMENTO DO ITBI, ANO 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.073 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003 DISPÕE SOBRE VALOR VENAL PARA FINS DE BASE DE CÁLCULO E RECOLHIMENTO DO ITBI, ANO 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- O valor venal encontrado para fins de base de cálculo de lançamento em 2004, do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano, será o utilizado para recolhimento, no referido ano de 2004, do Imposto Sobre Transmissão “Inter-Vivos” a qualquer título por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais sobre eles –ITBI Artigo 2º)- Suspende no ano de 2004, a atualização disposta no parágrafo 2º do artigo 9º da lei nº 1.444, DE 14/03/89. Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e terá eficácia a partir de 01/01/2004, data em que ficarão revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 DE DEZEMBRO DE 2003. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra. ADEMAR CAFEO Diretor