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norma nº 2075/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2075 / 2004
Date 2004-03-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER SUBVENÇÃO A CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI Nº 2.075
 DE 11 DE MARÇO DE 2004 
 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
CONCEDER SUBVENÇÃO A CASA DA 
CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal 
de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
conceder subvenção no corrente exercício a CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE 
ITAPUÍ, no valor de R$ 48.000,00. 
Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo poderá 
ser repassada em 12 parcelas.
Artigo 2º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, 
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se 
necessário.
Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 11 DE MARÇO DE 2004.
 SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
 Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e 
arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra.
ADEMAR CAFEO
 Diretor
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