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norma nº 2078/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2078 / 2004
Date 2004-03-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA E.E. PROFª. DEOLINDA MARTINS GALVÃO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI Nº 2.078
 DE 11 DE MARÇO DE 2004 
 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
CONCEDER SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO 
DE PAIS E MESTRES DA E.E. PROFª. 
DEOLINDA MARTINS GALVÃO DE 
ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal 
de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
conceder subvenção no corrente exercício a A .P. M (Associação de Pais e Mestres), 
da E.E. Profª. Deolinda Martins Galvão de Itapuí, no valor de R$ 23.400,00. 
Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo poderá 
ser repassada em 12 parcelas.
Artigo 2º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, 
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se 
necessário.
Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 11 DE MARÇO DE 1994.
 SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
 Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e 
arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra.
ADEMAR CAFEO
 Diretor

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