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norma nº 2080/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2080 / 2004
Date 2004-03-24
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – COMSEA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ.
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LEI Nº 2.080
 DE 24 DE MARÇO DE 2004 
 
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE 
SEGURANÇA ALIMENTAR E 
NUTRICIONAL – COMSEA DO 
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal 
de Itapuí, estado de São Paulo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica criado o Conselho Municipal de Segurança 
Alimentar e Nutricional – COMSEA, com caráter consultivo, constituindo-se em 
espaço de articulação entre o governo municipal e a sociedade civil para a formulação 
de diretrizes para políticas e ações na área da segurança alimentar e nutricional.
Artigo 2º)- Cabe ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar 
e Nutricional – COMSEA estabelecer diálogo permanente entre o Governo Municipal 
e as organizações sociais nele representadas, com o objetivo de assessorar a 
Prefeitura do Município de Itapuí na formulação de políticas públicas e na definição 
de diretrizes e prioridades que visem a garantia do direito humano à alimentação.
Artigo 3º)- Compete ao Conselho Municipal de Segurança 
Alimentar e Nutricional – COMSEA do Município de Itapuí propor e pronunciar-se 
sobre:
I. As diretrizes da política municipal de segurança alimentar e nutricional, a
serem implementadas pelo Governo;
II. Os projetos e ações prioritárias da política municipal de segurança
alimentar e nutricional, a serem incluídos, anualmente, na lei de diretrizes 
orçamentárias e no orçamento do Município de Itapuí;
III. As formas de articular e mobilizar a sociedade civil organizada, no âmbito
da política municipal de segurança alimentar e nutricional, indicando prioridades;
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IV. A realização de estudos que fundamentem as propostas ligadas à segurança
alimentar e nutricional;
V. A organização e implementação das Conferências Municipais de Segurança
Alimentar e Nutricional.
Parágrafo Único)- Compete também ao Conselho Municipal de 
Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA do Município de Itapuí estabelecer 
relações de cooperação com conselhos municipais de segurança alimentar e 
nutricional de Municípios da região, o Conselho Estadual de Segurança Alimentar 
e Nutricional do Estado de São Paulo e o Conselho Nacional de Segurança 
Alimentar e Nutricional CONSEA.
Artigo 4º)- O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e 
Nutricional – COMSEA do Município de Itapuí será composto por 12 conselheiros 
titulares e seus respectivos suplentes sendo 2/3 de representantes da sociedade civil 
organizada e 1/3 de representantes do Governo Municipal.
§ 1º)- Caberá ao Governo Municipal definir seus representantes 
incluindo as Unidades afins ao tema da Segurança Alimentar.
§ 2º)- A definição da representação da sociedade civil deverá ser 
estabelecida através de consulta publica, entre outros, aos seguintes setores:
I- Movimentos populares organizados, associações comunitárias e 
organizações não Governamentais;
II- Associação de classes profissionais e empresariais;
III- Instituições religiosas de diferentes expressões de fé, existentes no 
Município;
IV- Movimento Sindical, de empregados e patronal, urbano e rural;
§ 3º)- As instituições representadas no COMSEA devem ter efetiva
atuação no município, especialmente, as que trabalham com alimentos, nutrição, 
educação e organização popular.
§ 4º)- O COMSEA será instituído através de decreto municipal 
contendo a indicação dos conselheiros governamentais e não governamental com seus 
respectivos suplentes.
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§ 5º)- Os Conselheiros suplentes substituirão os titulares, em seus 
impedimentos, nas reuniões do COMSEA e de suas Câmaras Temáticas, com direito a 
voz e voto.
§ 6º)- O mandato dos membros representantes da sociedade civil 
no COMSEA, será de dois anos, admitidas duas reconduções consecutivas.
§ 7º)- A ausência às reuniões plenárias devem ser justificadas em 
comunicação por escrito à presidência com antecedência de no mínimo três dias, ou 
três dias posteriores à cessão, se imprevisível a falta.
§ 8º)- O COMSEA será presidido por um conselheiro escolhido 
por seus pares, na reunião de instalação do Conselho, quando também serão 
escolhidos o Vice –Presidente e Secretário.
§ 9º)- Poderão ser convidados a participar das reuniões do 
COMSEA, sem direito a voto, titulares de outros órgãos ou entidades públicas, bem 
como pessoas que representem a sociedade civil, sempre que da pauta constar 
assuntos de sua área de atuação.
§ 10)- O COMSEA poderá ter como convidados permanentes, na 
condição de observadores, um representante de cada um dos Conselhos Municipais 
existentes.
§ 11)- A participação dos Conselheiros no COMSEA, não será 
remunerada.
Artigo 5º)- O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e 
Nutricional – COMSEA do município de Itapuí contará com Câmaras temáticas 
permanentes, que prepararão as propostas a serem por ele apreciadas.
§ 1º)- As câmaras temáticas serão compostas por conselheiros 
designados pelo plenário do COMSEA, observadas as condições estabelecidas no seu 
regimento interno.
§ 2º)- Na fase de elaboração das propostas a serem submetidas ao 
plenário do COMSEA, as câmaras temáticas poderão convidar representantes de 
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entidades da sociedade civil, de órgãos e entidades públicas e técnicos afeitos aos 
temas nelas em estudo.
 Artigo 6º)- O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e 
Nutricional – COMSEA do Município de Itapuí poderá instituir grupos de trabalho, de 
caráter temporário, para estudar e propor medidas específicas.
Artigo 7º)- Cabe ao Governo Municipal assegurar ao Conselho 
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA do Município de Itapuí, 
assim como as suas câmaras temáticas e grupos de trabalho, os meios necessários ao 
exercício de suas competências, incluindo suporte administrativo e técnico e recursos 
financeiros assegurados pelo orçamento municipal.
Artigo 8º)- O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e 
Nutricional – COMSEA do Município de Itapuí reunir-se-á, ordinariamente, em 
sessões mensais e extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou, pelo 
menos, pela metade de seus membros, com antecedência mínima de cinco dias.
Artigo 9º)- O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e 
Nutricional – COMSEA do Município de Itapuí elaborará o seu regimento interno em 
até sessenta dias, a contar da data de sua instalação.
Artigo 10)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 24 DE MARÇO DE 2004.
 SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
 Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e 
arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra.
ADEMAR CAFEO
 Diretor

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