| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2080 / 2004 |
| Date | 2004-03-24 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – COMSEA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ. |
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LEI Nº 2.080 DE 24 DE MARÇO DE 2004 CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – COMSEA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí, estado de São Paulo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, com caráter consultivo, constituindo-se em espaço de articulação entre o governo municipal e a sociedade civil para a formulação de diretrizes para políticas e ações na área da segurança alimentar e nutricional. Artigo 2º)- Cabe ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA estabelecer diálogo permanente entre o Governo Municipal e as organizações sociais nele representadas, com o objetivo de assessorar a Prefeitura do Município de Itapuí na formulação de políticas públicas e na definição de diretrizes e prioridades que visem a garantia do direito humano à alimentação. Artigo 3º)- Compete ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA do Município de Itapuí propor e pronunciar-se sobre: I. As diretrizes da política municipal de segurança alimentar e nutricional, a serem implementadas pelo Governo; II. Os projetos e ações prioritárias da política municipal de segurança alimentar e nutricional, a serem incluídos, anualmente, na lei de diretrizes orçamentárias e no orçamento do Município de Itapuí; III. As formas de articular e mobilizar a sociedade civil organizada, no âmbito da política municipal de segurança alimentar e nutricional, indicando prioridades; 2 IV. A realização de estudos que fundamentem as propostas ligadas à segurança alimentar e nutricional; V. A organização e implementação das Conferências Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional. Parágrafo Único)- Compete também ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA do Município de Itapuí estabelecer relações de cooperação com conselhos municipais de segurança alimentar e nutricional de Municípios da região, o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado de São Paulo e o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional CONSEA. Artigo 4º)- O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA do Município de Itapuí será composto por 12 conselheiros titulares e seus respectivos suplentes sendo 2/3 de representantes da sociedade civil organizada e 1/3 de representantes do Governo Municipal. § 1º)- Caberá ao Governo Municipal definir seus representantes incluindo as Unidades afins ao tema da Segurança Alimentar. § 2º)- A definição da representação da sociedade civil deverá ser estabelecida através de consulta publica, entre outros, aos seguintes setores: I- Movimentos populares organizados, associações comunitárias e organizações não Governamentais; II- Associação de classes profissionais e empresariais; III- Instituições religiosas de diferentes expressões de fé, existentes no Município; IV- Movimento Sindical, de empregados e patronal, urbano e rural; § 3º)- As instituições representadas no COMSEA devem ter efetiva atuação no município, especialmente, as que trabalham com alimentos, nutrição, educação e organização popular. § 4º)- O COMSEA será instituído através de decreto municipal contendo a indicação dos conselheiros governamentais e não governamental com seus respectivos suplentes. 3 § 5º)- Os Conselheiros suplentes substituirão os titulares, em seus impedimentos, nas reuniões do COMSEA e de suas Câmaras Temáticas, com direito a voz e voto. § 6º)- O mandato dos membros representantes da sociedade civil no COMSEA, será de dois anos, admitidas duas reconduções consecutivas. § 7º)- A ausência às reuniões plenárias devem ser justificadas em comunicação por escrito à presidência com antecedência de no mínimo três dias, ou três dias posteriores à cessão, se imprevisível a falta. § 8º)- O COMSEA será presidido por um conselheiro escolhido por seus pares, na reunião de instalação do Conselho, quando também serão escolhidos o Vice –Presidente e Secretário. § 9º)- Poderão ser convidados a participar das reuniões do COMSEA, sem direito a voto, titulares de outros órgãos ou entidades públicas, bem como pessoas que representem a sociedade civil, sempre que da pauta constar assuntos de sua área de atuação. § 10)- O COMSEA poderá ter como convidados permanentes, na condição de observadores, um representante de cada um dos Conselhos Municipais existentes. § 11)- A participação dos Conselheiros no COMSEA, não será remunerada. Artigo 5º)- O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA do município de Itapuí contará com Câmaras temáticas permanentes, que prepararão as propostas a serem por ele apreciadas. § 1º)- As câmaras temáticas serão compostas por conselheiros designados pelo plenário do COMSEA, observadas as condições estabelecidas no seu regimento interno. § 2º)- Na fase de elaboração das propostas a serem submetidas ao plenário do COMSEA, as câmaras temáticas poderão convidar representantes de 4 entidades da sociedade civil, de órgãos e entidades públicas e técnicos afeitos aos temas nelas em estudo. Artigo 6º)- O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA do Município de Itapuí poderá instituir grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor medidas específicas. Artigo 7º)- Cabe ao Governo Municipal assegurar ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA do Município de Itapuí, assim como as suas câmaras temáticas e grupos de trabalho, os meios necessários ao exercício de suas competências, incluindo suporte administrativo e técnico e recursos financeiros assegurados pelo orçamento municipal. Artigo 8º)- O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA do Município de Itapuí reunir-se-á, ordinariamente, em sessões mensais e extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou, pelo menos, pela metade de seus membros, com antecedência mínima de cinco dias. Artigo 9º)- O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA do Município de Itapuí elaborará o seu regimento interno em até sessenta dias, a contar da data de sua instalação. Artigo 10)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 24 DE MARÇO DE 2004. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra. ADEMAR CAFEO Diretor