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norma nº 2085/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2085 / 2004
Date 2004-04-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER.
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LEI Nº 2.085
 DE 30 DE ABRIL DE 2004 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CELEBRAR CONVÊNIO COM A 
SECRETARIA DE ESTADO DA 
JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER.
 SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal 
de Itapuí,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer bem 
como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores, visando o recebimento de 
recursos financeiros para execução de obras e melhoramentos na praia municipal, 
localizada as margens do rio Tietê.
Artigo 2º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, 
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se 
necessário.
Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 30 de abril de 2004.
 
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
 Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e 
arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra.
ADEMAR CAFEO
 Diretor

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