| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2086 / 2004 |
| Date | 2004-05-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA AUXILIAR NA MANUTENÇÃO DE PROGRAMA DE TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2577 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 2.086 DE 18 DE MAIO DE 2004 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA AUXILIAR NA MANUTENÇÃO DE PROGRAMA DE TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio, eventuais aditamentos e prorrogações, com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, visando o recebimento de recursos financeiros destinados a auxiliar a manutenção de Programa de Transporte de Alunos da Rede Estadual de Ensino, residentes em locais fora da área de abrangência da escola onde estão matriculados, prioritariamente dos que residem em áreas rurais ou de difícil acesso. Artigo 2º)- Os instrumentos a serem assinados definirão as obrigações dos partícipes. Artigo 3º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 2 Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 18 de maio de 2004. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra. ADEMAR CAFEO Diretor