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norma nº 2086/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2086 / 2004
Date 2004-05-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA AUXILIAR NA MANUTENÇÃO DE PROGRAMA DE TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.086
 DE 18 DE MAIO DE 2004 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO 
DE SÃO PAULO POR INTERMÉDIO DA 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DE 
AUXÍLIO FINANCEIRO PARA AUXILIAR 
NA MANUTENÇÃO DE PROGRAMA DE 
TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE 
ESTADUAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
 SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal 
de Itapuí,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
celebrar Convênio, eventuais aditamentos e prorrogações, com o Governo do Estado 
de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, visando o recebimento de 
recursos financeiros destinados a auxiliar a manutenção de Programa de Transporte 
de Alunos da Rede Estadual de Ensino, residentes em locais fora da área de 
abrangência da escola onde estão matriculados, prioritariamente dos que residem em 
áreas rurais ou de difícil acesso.
Artigo 2º)- Os instrumentos a serem assinados definirão as 
obrigações dos partícipes.
Artigo 3º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, 
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se 
necessário.
2
Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 18 de maio de 2004.
 
 
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
 Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e 
arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra.
ADEMAR CAFEO
 Diretor

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