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norma nº 2089/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2089 / 2004
Date 2004-06-22
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA-DAEE, ÓRGÃO VINCULADO A SECRETARIA DE ENERGIA, RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
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LEI Nº 2.089
 DE 22 DE JUNHO DE 2004 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CELEBRAR CONVÊNIO COM O 
DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA 
ELÉTRICA-DAEE, ÓRGÃO VINCULADO A 
SECRETARIA DE ENERGIA, RECURSOS 
HÍDRICOS E SANEAMENTO DO ESTADO DE 
SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
 SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal 
de Itapuí,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
celebrar CONVÊNIO com o DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA 
ELÉTRICA-DAEE, órgão vinculado a Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e 
Saneamento do Estado de São Paulo, objetivando execução de serviços para 
recuperação de poço tubular profundo, no município.
Artigo 2º)- O valor dos serviços foi estimado em R$ 20.000,00 
(vinte mil reais) cujas despesas deverão ser suportadas pelos convenentes, da 
seguinte forma: 
 R$ 20.000,00 (vinte mil reais), onerarão o Orçamento Programa do Departamento 
de águas e Energia Elétrica a título de contribuição financeira;
 eventuais complementações correrão a conta do Orçamento da Prefeitura 
Municipal de Itapuí.
Artigo 3º)- Os serviços serão executados por administração direta 
ou indiretamente, através de terceiros, mediante licitação.
Artigo 4º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, 
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se 
necessário.
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Artigo 5º)- Fica, também, autorizado o Executivo Municipal a 
ADITAR o CONVÊNIO de que trata esta lei, sempre que assim determinar o interesse 
público.
Artigo 6º)-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 22 de junho de 2004.
 
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
 Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e 
arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra.
ADEMAR CAFEO
 Diretor

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