| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2092 / 2004 |
| Date | 2004-08-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NAS DESPESAS COM TRANSPORTE DE ALUNOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.092 DE 06 DE AGOSTO DE 2004 DISPÕE SOBRE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NAS DESPESAS COM TRANSPORTE DE ALUNOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo autorizado a elevar, dos atuais 25% (vinte e cinco por cento) para 40% (quarenta por cento), a participação do município nos Contratos de prestação de serviços de transporte de alunos, nº 01/2001 de 19/02/2001 e nº 03/2004 de 30/01/2004, com as respectivas alterações e prorrogações. Artigo 2º)- As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 06 DE AGOSTO DE 2004. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra. ADEMAR CAFEO Diretor