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norma nº 2095/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2095 / 2004
Date 2004-09-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR COM A CETESB- (COMPANHIA DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL), TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, EVENTUAIS ADITAMENTOS E PRORROGAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.095
 DE 27 DE SETEMBRO DE 2004 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
ASSINAR COM A CETESB- (COMPANHIA 
DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO 
AMBIENTAL), TERMO DE AJUSTAMENTO 
DE CONDUTA, EVENTUAIS 
ADITAMENTOS E PRORROGAÇÕES E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal 
de Itapuí,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar 
com a CETESB-(Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental), nas condições 
da minuta em anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei, TERMO DE 
COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA-TAC-, eventuais aditamentos e 
prorrogações, visando a concessão de prazo para a correção do lançamento de 
efluentes líqüidos domiciliares em corpo d’água receptor, com tratamento deficiente, 
por meio da implantação de Sistema de Tratamento e Disposição Final dos Efluentes 
Líquidos Domiciliares gerados pela população urbana de Itapuí e obtenção das 
respectivas Licenças Prévia, de Instalação e Operação da CETESB.
Artigo 2º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, 
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se 
necessário.
Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário e especialmente a lei nº 1.980.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 27 DE SETEMBRO DE 2004.
 
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e 
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arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra.
ADEMAR CAFEO
 Diretor 

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