| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2095 / 2004 |
| Date | 2004-09-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR COM A CETESB- (COMPANHIA DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL), TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, EVENTUAIS ADITAMENTOS E PRORROGAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.095 DE 27 DE SETEMBRO DE 2004 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR COM A CETESB- (COMPANHIA DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL), TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, EVENTUAIS ADITAMENTOS E PRORROGAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar com a CETESB-(Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental), nas condições da minuta em anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei, TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA-TAC-, eventuais aditamentos e prorrogações, visando a concessão de prazo para a correção do lançamento de efluentes líqüidos domiciliares em corpo d’água receptor, com tratamento deficiente, por meio da implantação de Sistema de Tratamento e Disposição Final dos Efluentes Líquidos Domiciliares gerados pela população urbana de Itapuí e obtenção das respectivas Licenças Prévia, de Instalação e Operação da CETESB. Artigo 2º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e especialmente a lei nº 1.980. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 27 DE SETEMBRO DE 2004. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e 2 arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra. ADEMAR CAFEO Diretor