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norma nº 2097/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2097 / 2004
Date 2004-10-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO CEDER O DIREITO DE USO DE TERRAS À C.P.F.L., PARA INSTALAÇÃO DE SUB ESTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 LEI Nº 2.097
 DE 25 DE OUTUBRO DE 2004 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
CEDER O DIREITO DE USO DE 
TERRAS À C.P.F.L., PARA 
INSTALAÇÃO DE SUB ESTAÇÃO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal 
de Itapuí,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte lei
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo autorizado ceder à Companhia 
Paulista de Força e Luz-CPFL-, mediante termo de cessão de direito de uso, uma área 
de terra localizada no núcleo habitacional Cônego Arlindo José Zanotto, havida em 
processo de desapropriação, com imissão de posse, destinada à instalação de sub 
estação de energia elétrica, objetivando melhorias de serviços no âmbito do 
município, e a seguir descrita:
“Inicia-se em um ponto localizado na rua Antonio Aparecido Francischini, 
cravado na divisa com lote 14 da quadra A do conjunto habitacional, distante 50,50 
metros da rua Gabriel Sotto, daí segue em direção a rua Antonio Aparecido Francischini 
percorrendo em linha reta, uma distância de 102,64 metros confrontando com a referida , 
daí deflete à esquerda descrevendo uma curva e percorrendo uma distância de 14,31 
metros, confrontando com a rua Antonio Aparecido Francischini e rua 7, daí segue em 
direção percorrendo uma distância de 42,83 metros confrontando com a rua 7, daí deflete 
à esquerda e percorre uma distância de 110, 63 metros confrontando com a quadra D, daí 
deflete à esquerda e percorre uma distância de 52,00 metros até encontrar o ponto de 
partida e confrontando com lotes 23 e 14 da quadra A. Totaliza esta perimetral uma área 
de 5.712,26 metros quadrados.”
§ 1º)- A cessão de direito de uso prevista neste artigo será 
outorgada a título gratuito e precário por inexigibilidade de licitação.
§ 2º)- A área de que trata o “caput” continua institucional, 
afetada à alocação da expansão de sistema de distribuição de energia elétrica
residencial, comercial e industrial.
Artigo 2º)- Findo o processo expropriatório, a cessão de direito 
de uso de que trata o artigo anterior, será por termo próprio, convertido em 
CONCESSÃO DE USO, nos termos de que dispõe a Lei Orgânica do Município. 
 
Parágrafo Único)- A Concessão de Uso de que trata o “caput” 
deste artigo terá vigência de 25 anos, podendo ser prorrogada, a critério do Poder 
Executivo, por igual período.
 Artigo 3º)- O Poder Executivo celebrará o com a Companhia 
Paulista de Força e Luz o competente Termo Contratual, ficando esta obrigada a 
observar as seguintes condições, sob pena de rescisão do contrato, independentemente 
de indenização pelas benfeitorias realizadas:
I- Iniciar as obras de construção no prazo máximo de 12 meses e concluí-las 
em até 36 meses, contados da data de assinatura do respectivo contrato;
II- Não alterar a finalidade da cessão ou concessão de uso;
III- Não transferir, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos 
decorrentes da cessão ou concessão de uso;
IV- Atender, fielmente, as normas e exigências dos Poderes Públicos.
 Artigo 4º)- Findo o prazo estabelecido para a presente cessão ou 
concessão de uso, a CPFL deverá restituir o imóvel à municipalidade com todas as 
benfeitorias ali realizadas, sem qualquer direito de retenção e indenização, e 
independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial. 
Artigo 5º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, 
correrão por verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Artigo 6º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 25 DE OUTUBRO DE 2004. 
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
 Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e 
arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra.
ADEMAR CAFEO
 Diretor
 

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