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norma nº 2098/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2098 / 2004
Date 2004-11-22
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, PARA O EXERCÍCIO DE 2005.
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LEI Nº 2.098
 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2004 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA 
DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, PARA O 
EXERCÍCIO DE 2005.
 SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal 
de Itapuí,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- O orçamento geral do município de Itapuí para o 
exercício de 2005, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 7.625.000,00 (sete 
milhões, seiscentos e vinte e cinco mil reais), discriminados pelos anexos desta Lei.
Artigo 2º)- A receita será realizada mediante a arrecadação dos 
tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em 
vigor e das especificações constantes no anexo nº 02, da Lei nº 4.320/64, com o 
seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES.....................R$ 8.512.500,00
Receita Tributária.....................R$ 760.000,00
Receita Patrimonial....................R$ 20.000,00
Receita Industrial.....................R$ 300.000,00
Transferências correntes...............R$ 7.092.000,00
Outras Receitas Correntes..............R$ 340.500,00
RECEITAS DE CAPITAL....................R$ 26.000,00
Operações de Crédito ..................R$ 6.000,00
Alienação de Bens Móveis...............R$ 10.000,00
Transferências de Capital..............R$ 10.000,00
 _______________ 
 Sub-total.....R$ 8.538.500,00
(-)Receitas de dedução para o FUNDEF...R$ 913.500,00
 _______________ 
 TOTAL GERAL.........................R$ 7.625.000,00 
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Artigo 3º)- A despesa será realizada segundo a discriminação dos 
quadros programas de trabalho e natureza da despesa, que apresenta o seguinte 
desdobramento:
01- POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01- Legislativo.....................R$ 360.000,00
02- Administração ..................R$ 956.000,00
 08- Assistência Comunitária.........R$ 287.000,00
 09- Previdência Básica..............R$ 250.000,00
 10- Saúde...........................R$1.486.000,00
 11- Trabalho........................R$ 120.000,00
 12- Educação........................R$1.688.000,00
 13- Cultura.........................R$ 173.000,00
15- Urbanismo.......................R$1.254.000,00
 17- Saneamento......................R$ 621.000,00
 20- Agricultura.....................R$ 27.000,00
 23- Comércio e Serviços.............R$ 14.000,00
 26- Transporte......................R$ 208.000,00
 27- Desporto e Lazer................R$ 176.000,00
 28- Encargos Especiais..............R$ 5.000,00
 ______________
TOTAL GERAL...........................R$7.625.000,00
02- POR SUB-FUNÇÕES
 
 031- Processo Legislativo...........R$ 360.000,00
 122- Administração Geral............R$ 656.000,00
 123- Administração Financeira.......R$ 300.000,00
 244- Assistência Comunitária........R$ 287.000,00
 271- Previdência Básica.............R$ 250.000,00
 301- Atenção Básica.................R$1.486.000,00
 331- Proteção ao Trabalhador........R$ 120.000,00
 361- Ensino Fundamental.............R$ 816.000,00
 362- Ensino Médio...................R$ 86.000,00
 364- Ensino superior................R$ 86.000,00
 365- Educação Infantil..............R$ 544.000,00
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 365- Creche.........................R$ 60.000,00 
 367- Educação Especial..............R$ 96.000,00
 392- Cultura........................R$ 173.000,00 
 452- Serviços Urbanos...............R$1.254.000,00
 512- Saneamento Básico Urbano.......R$ 621.000,00
 606- Extensão Rural.................R$ 27.000,00
 695- Turismo........................R$ 14.000,00
 782- Transporte Rodoviário..........R$ 208.000,00
 812- Desporto Comunitário...........R$ 176.000,00
 843- Serviços da Dívida Interna......R$ 5.000,00
 _______________ 
TOTAL.................................R$7.625.000,00
03- POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
Despesas Correntes....................R$7.110.000,00
Despesas de Capital...................R$ 515.000,00
 ______________ 
 TOTAL .....................R$7.625.000,00 
04- POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
1 – Poder Legislativo
1.1-Câmara Municipal.................R$ 360.000,00
2 – Poder Executivo
2.1-Administração Geral..............R$7.265.000,00
 ______________ 
 TOTAL .....................R$7.625.000,00
 
Artigo 4º)- O Poder Executivo é autorizado, nos termos da 
Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
I- Realizar Operações de Crédito por antecipação da receita 
nos termos da legislação em vigor;
II- Abrir créditos adicionais suplementares por decreto até o 
limite de 50% (cinqüenta por cento) do orçamento das 
despesas, nos termos da legislação vigente;
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III- Transpor, remanejar ou transferir recursos dentro de uma 
mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, 
do artigo 167 da Constituição Federal;
IV- Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da 
receita comprometer os resultados previstos.
Artigo 5º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 22 DE NOVEMBRO DE 2004.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
 Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e 
arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra.
ADEMAR CAFEO
 Diretor

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