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norma nº 2100/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2100 / 2005
Date 2005-01-13
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EXTRAORDINÁRIO NA ORDEM DE R$ 410.432,69, PARA O EMPENHAMENTO DE DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2004.
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 LEI Nº 2.100 
 DE 13 DE JANEIRO DE 2005
 
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA 
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL 
EXTRAORDINÁRIO NA ORDEM DE R$ 
410.432,69, PARA O EMPENHAMENTO 
DE DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS DO 
EXERCÍCIO DE 2004.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei.
Artigo 1º - Fica aberto junto à Diretoria Financeira da Prefeitura 
Municipal de Itapuí/SP, um crédito EXTRAORDINÁRIO adicional no importe de R$ 
410.432,69 (quatrocentos e dez mil, quatrocentos e trinta e dois reais e sessenta e nove 
centavos), para possibilitar o empenhamento das despesas orçamentárias referentes 
ao exercício do ano de 2004.
Artigo 2º - Os pagamentos não empenhados são os abaixo 
descritos:
02.00.00 – PODER EXECUTIVO
02.01.00 – Administração
12 Despesas de Exercícios Anteriores
02.01.00.004.122.0002.2.003.3.3.90.92.01...R$ 340.356,17
 
08.00.00.00 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.03.00.00 – Assistência Comunitária
25 Despesas de Exercícios Anteriores
08.03.00.00.08.244.0033.2.022.3.3.90.92.01....R$ 8.441,36
10.00.00 – SAÚDE
10.01.00 – Atenção Básica
2
36 Despesas de Exercícios Anteriores 
10.01.00.0010.301.0031.2.039 3.3.90.92.01....R$ 40.376,99
12.00.00 – EDUCAÇÃO
12.01.00.00 – Ensino Fundamental
47 Despesas de Exercícios Anteriores
12.01.00.00.0012.361.0023.2.0263.3.90.92.01....R$ 
12.763,00
12.00.00 00 EDUCAÇÃO
12.04.00.00 Educação Infantil
62 Despesas de Exercícios Anteriores
12.04.00.00 12.356.0027.2.030. 3.390.92.01.....R$ 8.317,17
17.00.00.00 SANEAMENTO
17.01.00.00 Saneamento Básico Urbano
97 Despesas de Exercícios Anteriores
17.01.00.00 17.512.0020 2.014 3.3.90.92.01.......R$ 178,00
TOTAL R$ 410.432,69 
Artigo 3º - As despesas decorrentes do crédito e que 
possibilitarão a execução desta lei correrão por conta da receita orçamentária do 
exercício de 2005.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 13 DE JANEIRO DE 2005.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO
Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e 
arquivada na Unidade de Administração da Prefeitura na data supra.
 VICTOR FERNANDO ALMENDROS
 Chefe de Setor de Expediente e Comunicação

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