| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2100 / 2005 |
| Date | 2005-01-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EXTRAORDINÁRIO NA ORDEM DE R$ 410.432,69, PARA O EMPENHAMENTO DE DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2004. |
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LEI Nº 2.100 DE 13 DE JANEIRO DE 2005 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EXTRAORDINÁRIO NA ORDEM DE R$ 410.432,69, PARA O EMPENHAMENTO DE DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2004. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Artigo 1º - Fica aberto junto à Diretoria Financeira da Prefeitura Municipal de Itapuí/SP, um crédito EXTRAORDINÁRIO adicional no importe de R$ 410.432,69 (quatrocentos e dez mil, quatrocentos e trinta e dois reais e sessenta e nove centavos), para possibilitar o empenhamento das despesas orçamentárias referentes ao exercício do ano de 2004. Artigo 2º - Os pagamentos não empenhados são os abaixo descritos: 02.00.00 – PODER EXECUTIVO 02.01.00 – Administração 12 Despesas de Exercícios Anteriores 02.01.00.004.122.0002.2.003.3.3.90.92.01...R$ 340.356,17 08.00.00.00 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.03.00.00 – Assistência Comunitária 25 Despesas de Exercícios Anteriores 08.03.00.00.08.244.0033.2.022.3.3.90.92.01....R$ 8.441,36 10.00.00 – SAÚDE 10.01.00 – Atenção Básica 2 36 Despesas de Exercícios Anteriores 10.01.00.0010.301.0031.2.039 3.3.90.92.01....R$ 40.376,99 12.00.00 – EDUCAÇÃO 12.01.00.00 – Ensino Fundamental 47 Despesas de Exercícios Anteriores 12.01.00.00.0012.361.0023.2.0263.3.90.92.01....R$ 12.763,00 12.00.00 00 EDUCAÇÃO 12.04.00.00 Educação Infantil 62 Despesas de Exercícios Anteriores 12.04.00.00 12.356.0027.2.030. 3.390.92.01.....R$ 8.317,17 17.00.00.00 SANEAMENTO 17.01.00.00 Saneamento Básico Urbano 97 Despesas de Exercícios Anteriores 17.01.00.00 17.512.0020 2.014 3.3.90.92.01.......R$ 178,00 TOTAL R$ 410.432,69 Artigo 3º - As despesas decorrentes do crédito e que possibilitarão a execução desta lei correrão por conta da receita orçamentária do exercício de 2005. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 13 DE JANEIRO DE 2005. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Unidade de Administração da Prefeitura na data supra. VICTOR FERNANDO ALMENDROS Chefe de Setor de Expediente e Comunicação