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norma nº 2101/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2101 / 2005
Date 2005-01-27
EmentaDISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NAS DESPESAS COM O TRANSPORTE DE ALUNOS QUE ESPECIFICA E DISPÕE SOBRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.101 
DE 27 DE JANEIRO DE 2005.
DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO 
DO MUNICÍPIO NAS DESPESAS 
COM O TRANSPORTE DE ALUNOS 
QUE ESPECIFICA E DISPÕE 
SOBRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de 
Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal 
aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º - Em relação ao transporte de alunos no período 
escolar para a cidade de Jaú e vice-versa disposto nos contratos n. 01/2001 
de 19.02.2001 e n. 03/2004 de 30.01.2004, com suas respectivas alterações e 
prorrogações, fica o Poder Executivo autorizado a assumir a integralidade 
(100%) dos pagamentos feitos à empresa contratada para o respectivo 
serviço, isentando os alunos do município de qualquer pagamento para 
locomoção às escolas e universidades da cidade mencionada, desde que não 
exista curso regular no município. 
Parágrafo único – A gratuidade do transporte será 
concedida perante apresentação por parte do aluno do Boletim de Notas, o 
qual comprovará a freqüência do aluno dos referidos cursos, evitando-se 
assim o uso do serviço para fins diversos do especificado nesta Lei.
Artigo 2º - Os cursos abrangidos por esta Lei são os 
seguintes: 
I – cursos de nível superior
II – cursos de nível técnico não disponíveis no município 
 Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução 
desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 27 DE JANEIRO DE 2005.
 
 JOSÉ GILBERTO SAGGIORO 
 Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio 
e arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Itapuí na 
data supra.
VICTOR FERNANDO ALMENDROS 
Diretor

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