| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2101 / 2005 |
| Date | 2005-01-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NAS DESPESAS COM O TRANSPORTE DE ALUNOS QUE ESPECIFICA E DISPÕE SOBRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2591 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 2.101 DE 27 DE JANEIRO DE 2005. DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NAS DESPESAS COM O TRANSPORTE DE ALUNOS QUE ESPECIFICA E DISPÕE SOBRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º - Em relação ao transporte de alunos no período escolar para a cidade de Jaú e vice-versa disposto nos contratos n. 01/2001 de 19.02.2001 e n. 03/2004 de 30.01.2004, com suas respectivas alterações e prorrogações, fica o Poder Executivo autorizado a assumir a integralidade (100%) dos pagamentos feitos à empresa contratada para o respectivo serviço, isentando os alunos do município de qualquer pagamento para locomoção às escolas e universidades da cidade mencionada, desde que não exista curso regular no município. Parágrafo único – A gratuidade do transporte será concedida perante apresentação por parte do aluno do Boletim de Notas, o qual comprovará a freqüência do aluno dos referidos cursos, evitando-se assim o uso do serviço para fins diversos do especificado nesta Lei. Artigo 2º - Os cursos abrangidos por esta Lei são os seguintes: I – cursos de nível superior II – cursos de nível técnico não disponíveis no município Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 27 DE JANEIRO DE 2005. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Itapuí na data supra. VICTOR FERNANDO ALMENDROS Diretor