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norma nº 2105/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2105 / 2005
Date 2005-03-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA E.E. PROFª. DEOLINDA MARTINS GALVÃO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI Nº 2.105
 DE 08 DE MARÇO DE 2005 
 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
CONCEDER SUBVENÇÃO A 
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA 
E.E. PROFª. DEOLINDA MARTINS 
GALVÃO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e 
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
conceder subvenção no corrente exercício a A .P. M (Associação de Pais e 
Mestres), da E.E. Profª. Deolinda Martins Galvão de Itapuí, no valor de R$ 
23.400,00. 
Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo 
poderá ser repassada em 12 parcelas.
Artigo 2º)- As despesas decorrentes com a execução desta 
lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, 
suplementadas se necessário.
Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 08 DE MARÇO DE 2005.
 JOSÉ GILBERTO SAGGIORO
Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e 
arquivada no Diretoria Administrativa da Prefeitura na data supra.
VICTOR FERNANDO ALMENDROS
Diretor

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