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norma nº 2109/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2109 / 2005
Date 2005-04-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO CEDER O DIREITO DE USO DE TERRAS À C.P.F.L., PARA INSTALAÇÃO DE SUB ESTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 LEI Nº 2.109
 DE 01 DE ABRIL DE 2005 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CEDER O 
DIREITO DE USO DE TERRAS À C.P.F.L., 
PARA INSTALAÇÃO DE SUB ESTAÇÃO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo autorizado ceder à Companhia 
Paulista de Força e Luz-CPFL-, mediante termo de cessão de direito de uso, uma 
área de terra localizada no núcleo habitacional Cônego Arlindo José Zanotto, havida 
em processo de desapropriação, com imissão de posse, destinada à instalação de 
sub estação de energia elétrica, objetivando melhorias de serviços no âmbito do 
município, e a seguir descrita:
“Inicia-se em um ponto localizado na rua Antonio Aparecido Francischini, 
cravado na divisa com lote 14 da quadra A do conjunto habitacional, distante 50,50 
metros da rua Gabriel Sotto, daí segue em direção a rua Antonio Aparecido 
Francischini percorrendo uma distância de 102,64 metros confrontando com a 
referida rua, daí deflete à esquerda com um raio de 9,00 metros descrevendo uma 
curva de 14,31 metros, confrontando com a rua Antonio Aparecido Francischini e rua 
7, daí segue em direção percorrendo uma distância de 62,63 metros confrontando 
com a rua 7, daí deflete à esquerda e percorre uma distância de 110, 42 metros 
confrontando com a área remanescente da gleba, daí deflete à esquerda e percorre 
uma distância de 72,00 metros, confrontando com lotes 14 da quadra D, com a rua e 
lote 23 da quadra A, totalizando assim esta perimetral uma área de 7.914,5687 
metros quadrados.”
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§ 1º)- A cessão de direito de uso prevista neste artigo será 
outorgada a título gratuito e precário por inexigibilidade de licitação.
§ 2º)- A área de que trata o “caput” continua institucional, afetada 
à alocação da expansão de sistema de distribuição de energia elétrica residencial, 
comercial e industrial.
Artigo 2º)- Findo o processo expropriatório, a cessão de direito 
de uso de que trata o artigo anterior, será por termo próprio, convertido em 
CONCESSÃO DE USO, nos termos de que dispõe a Lei Orgânica do Município. 
 
Parágrafo Único)- A Concessão de Uso de que trata o “caput” 
deste artigo terá vigência de 25 anos, podendo ser prorrogada, a critério do Poder 
Executivo, por igual período.
 Artigo 3º)- O Poder Executivo celebrará o com a Companhia 
Paulista de Força e Luz o competente Termo Contratual, ficando esta obrigada a 
observar as seguintes condições, sob pena de rescisão do contrato, 
independentemente de indenização pelas benfeitorias realizadas:
I- Iniciar as obras de construção no prazo máximo de 12 meses e concluí-las 
em até 36 meses, contados da data de assinatura do respectivo contrato;
II- Não alterar a finalidade da cessão ou concessão de uso;
III- Não transferir, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos 
decorrentes da cessão ou concessão de uso;
IV- Atender, fielmente, as normas e exigências dos Poderes Públicos.
 Artigo 4º)- Findo o prazo estabelecido para a presente cessão 
ou concessão de uso, a CPFL deverá restituir o imóvel à municipalidade com todas 
as benfeitorias ali realizadas, sem qualquer direito de retenção e indenização, e 
independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial. 
Artigo 5º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, 
correrão por verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Artigo 6º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, especialmente as da Lei nº 2.097.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 01 DE ABRIL DE 2005. 
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO
 Prefeito Municipal
 
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e 
arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na data supra.
 VICTOR FERNANDO ALMENDROS
 Diretor

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