| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2109 / 2005 |
| Date | 2005-04-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CEDER O DIREITO DE USO DE TERRAS À C.P.F.L., PARA INSTALAÇÃO DE SUB ESTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2599 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
LEI Nº 2.109 DE 01 DE ABRIL DE 2005 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CEDER O DIREITO DE USO DE TERRAS À C.P.F.L., PARA INSTALAÇÃO DE SUB ESTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo autorizado ceder à Companhia Paulista de Força e Luz-CPFL-, mediante termo de cessão de direito de uso, uma área de terra localizada no núcleo habitacional Cônego Arlindo José Zanotto, havida em processo de desapropriação, com imissão de posse, destinada à instalação de sub estação de energia elétrica, objetivando melhorias de serviços no âmbito do município, e a seguir descrita: “Inicia-se em um ponto localizado na rua Antonio Aparecido Francischini, cravado na divisa com lote 14 da quadra A do conjunto habitacional, distante 50,50 metros da rua Gabriel Sotto, daí segue em direção a rua Antonio Aparecido Francischini percorrendo uma distância de 102,64 metros confrontando com a referida rua, daí deflete à esquerda com um raio de 9,00 metros descrevendo uma curva de 14,31 metros, confrontando com a rua Antonio Aparecido Francischini e rua 7, daí segue em direção percorrendo uma distância de 62,63 metros confrontando com a rua 7, daí deflete à esquerda e percorre uma distância de 110, 42 metros confrontando com a área remanescente da gleba, daí deflete à esquerda e percorre uma distância de 72,00 metros, confrontando com lotes 14 da quadra D, com a rua e lote 23 da quadra A, totalizando assim esta perimetral uma área de 7.914,5687 metros quadrados.” 2 § 1º)- A cessão de direito de uso prevista neste artigo será outorgada a título gratuito e precário por inexigibilidade de licitação. § 2º)- A área de que trata o “caput” continua institucional, afetada à alocação da expansão de sistema de distribuição de energia elétrica residencial, comercial e industrial. Artigo 2º)- Findo o processo expropriatório, a cessão de direito de uso de que trata o artigo anterior, será por termo próprio, convertido em CONCESSÃO DE USO, nos termos de que dispõe a Lei Orgânica do Município. Parágrafo Único)- A Concessão de Uso de que trata o “caput” deste artigo terá vigência de 25 anos, podendo ser prorrogada, a critério do Poder Executivo, por igual período. Artigo 3º)- O Poder Executivo celebrará o com a Companhia Paulista de Força e Luz o competente Termo Contratual, ficando esta obrigada a observar as seguintes condições, sob pena de rescisão do contrato, independentemente de indenização pelas benfeitorias realizadas: I- Iniciar as obras de construção no prazo máximo de 12 meses e concluí-las em até 36 meses, contados da data de assinatura do respectivo contrato; II- Não alterar a finalidade da cessão ou concessão de uso; III- Não transferir, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos decorrentes da cessão ou concessão de uso; IV- Atender, fielmente, as normas e exigências dos Poderes Públicos. Artigo 4º)- Findo o prazo estabelecido para a presente cessão ou concessão de uso, a CPFL deverá restituir o imóvel à municipalidade com todas as benfeitorias ali realizadas, sem qualquer direito de retenção e indenização, e independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial. Artigo 5º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Artigo 6º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as da Lei nº 2.097. 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 01 DE ABRIL DE 2005. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na data supra. VICTOR FERNANDO ALMENDROS Diretor