| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2111 / 2005 |
| Date | 2005-04-25 |
| Ementa | DETERMINA A PROIBIÇÃO DA CIRCULAÇÃO DE PESSOAS COM PATINS E SKATES NAS AVENIDAS DO JARDIM MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2601 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 2.111 DE 25 DE ABRIL DE 2005 DETERMINA A PROIBIÇÃO DA CIRCULAÇÃO DE PESSOAS COM PATINS E SKATES NAS AVENIDAS DO JARDIM MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º - Fica determinada a proibição da circulação de pessoas com patins ou skates nas avenidas do jardim municipal, sito à Praça da Matriz e Governador Pedro de Toledo. Artigo 2º - Aquele que descumprir o determinado no artigo anterior sofrerá uma multa de 100 UFESPs, se menor os pais ou responsáveis serão responsabilizados. Parágrafo Único – O valor da multa dobrará em caso de reincidência. Artigo 3º - A fiscalização cabe ao Poder Executivo, realizada pelos guardas municipais que trabalham no jardim. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 25 DE ABRIL DE 2005 JOSÉ GILBERTO SAGGIORO Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na data supra. VICTOR FERNANDO ALMENDROS Diretor