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norma nº 2111/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2111 / 2005
Date 2005-04-25
EmentaDETERMINA A PROIBIÇÃO DA CIRCULAÇÃO DE PESSOAS COM PATINS E SKATES NAS AVENIDAS DO JARDIM MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 LEI Nº 2.111
 DE 25 DE ABRIL DE 2005 
 
DETERMINA A PROIBIÇÃO DA 
CIRCULAÇÃO DE PESSOAS COM 
PATINS E SKATES NAS AVENIDAS 
DO JARDIM MUNICIPAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de 
Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
 
Artigo 1º - Fica determinada a proibição da circulação de pessoas com 
patins ou skates nas avenidas do jardim municipal, sito à Praça da Matriz e Governador 
Pedro de Toledo.
Artigo 2º - Aquele que descumprir o determinado no artigo anterior 
sofrerá uma multa de 100 UFESPs, se menor os pais ou responsáveis serão 
responsabilizados.
Parágrafo Único – O valor da multa dobrará em caso de reincidência.
Artigo 3º - A fiscalização cabe ao Poder Executivo, realizada pelos 
guardas municipais que trabalham no jardim.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 25 DE ABRIL DE 2005
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO
Prefeito Municipal
 
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na 
Diretoria Administrativa da Prefeitura na data supra.
 VICTOR FERNANDO ALMENDROS
 Diretor

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