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norma nº 2112/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2112 / 2005
Date 2005-04-25
EmentaESTABELECE CRITÉRIOS PARA O TRÁFEGO DE BICICLETAS NAS AVENIDAS DO JARDIM PÚBLICOMUNICIPAL DA PRAÇA DA MATRIZ E GOVERNADOR PEDRO DE TOLEDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 LEI Nº 2.112
 DE 25 DE ABRIL DE 2005 
 
ESTABELECE CRITÉRIOS PARA O 
TRÁFEGO DE BICICLETAS NAS 
AVENIDAS DO JARDIM PÚBLICO
MUNICIPAL DA PRAÇA DA MATRIZ 
E GOVERNADOR PEDRO DE 
TOLEDO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de 
Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
 
Artigo 1º - Fica proibido o tráfego pelas avenidas do jardim público 
municipal (Praças da Matriz e Governador Pedro de Toledo) de bicicletas com aro maior que 
14 (quatorze).
Artigo 2º - O descumprimento do artigo anterior gerará a apreensão da 
bicicleta pelo guarda do jardim e seu recolhimento ao da Delegacia de Polícia, sendo 
liberada após o recolhimento de multa de 100 UFESPs.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 25 DE ABRIL DE 2005
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO
Prefeito Municipal
 
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na 
Diretoria Administrativa da Prefeitura na data supra.
 VICTOR FERNANDO ALMENDROS
 Diretor

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